A Agência Nacional de Mineração (ANM) deve indeferir todos os pedidos de pesquisa mineral ou lavra em territórios indígenas no Amazonas. Foi o que determinou a Justiça Federal, ao acatar o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação civil pública para impedir que a ANM mantenha suspensos os pedidos de acesso à mineração em terras indígenas no estado, hipoteticamente aguardando um momento em que a mineração nessas áreas seja autorizada em lei.
A Justiça considerou a prática ilegal e deu um prazo de 45 dias para a agência negue pedidos em áreas onde a lei atual não permite, inclusive sobre novos requerimentos incidentes sobre as terras indígena.
Atualmente, não há lei específica para a exploração mineral em terras indígenas.
No início de agosto, a ANM indeferiu mais de 50 processos que estavam parados há anos, alguns desde 1984, por incidirem em terras indígenas do Médio Rio Negro, em municípios como Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) e São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital). Entre os requerentes, estão grandes empresas de mineração como a Vale e a Mineração Taboca.
Sobrestamento gera assédio
Segundo o MPF, o sobrestamento, jargão jurídico que indica a suspensão temporária de um processo até que uma outra questão que o afete seja definida e a análise do processo seja retomada, coloca processos em fila e cria uma condição de preferência para os processos que não são indeferidos. Essa situação tem colocado lideranças e membros indígenas em situações de perigo ao serem cooptados e constrangidos por mineradoras e empresários do ramo. Reivindicando direitos inexistentes de preferência, as empresas apresentam promessas de ganhos materiais e melhorias para as comunidades, em troca de autorização para entrar nas terras indígenas ou para explorar tais áreas.
“Os danos sobre a organização política e social das comunidades saltam aos olhos: comunidades que outrora lutaram juntas passam a se ver divididas por interesses estimulados pelos supostos detentores de direitos de preferência no exercício da mineração nessas áreas”, diz trecho da ação civil pública.
Ao fim do processo, o MPF quer a condenação da agência à obrigação de analisar e indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de lavra mineral, inclusive de permissão de lavra garimpeira, incidentes sobre terras indígenas homologadas no estado do Amazonas.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas.
*Com informações do MPF/AM.
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A floresta é viva, respira, o solo nos da substância para a sobrevivência alimentar do planeta, as árvores dão frutos para adocicar a natureza humana. Enfim os índios , tentam preservar o que é belo, o que é bom para a população, para preservação da natureza e da espécie humana. Meu repúdio a destruição da natureza, políticas com consciência!