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Rede questiona no STF decreto que instituiu os ‘núcleos de conciliação’ de multas ambientais

Partido contesta a legalidade da norma assinada pelo presidente Bolsonaro e quer que a medida seja suspensa imediatamente, sob alegação de ser leniente com o infrator

Sabrina Rodrigues ·
17 de junho de 2019 · 6 anos atrás
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Rede de Sustentabilidade entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 592) questionando o Decreto que cria núcleos de conciliação ambiental. Foto: Eduardo Coutinho.

O partido Rede Sustentabilidade entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação questionando a legalidade  do Decreto 9.760/2019, que muda a forma de apuração dos crimes ambientais no país e como serão compensados. A Rede quer que a medida seja considerada ilegal e que seja imediatamente suspensa, sob pena de pagamento de multa diária. O pedido foi feito no dia 10 de junho e a relatora será a ministra Rosa Weber.

O instrumento utilizado pela Rede para contestar o decreto foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 592), uma ação prevista na Constituição que visa contestar a legalidade de uma norma, que no caso é um decreto. A ADPF tem caráter liminar, pois o partido entende que a norma traz graves prejuízos ao meio ambiente.

O decreto 9.760/2019 criou os Núcleos de Conciliação Ambiental (NCA), que irão analisar a multa, antes de ocorrer a defesa do autuado. Os núcleos poderão analisar a multa para confirmação, ajuste ou anulação, caso se entenda que houve alguma irregularidade, após pronunciamento da Procuradoria-Geral Federal.

Ainda segundo a norma, após a lavratura do auto de infração ambiental, o autuado deverá ser notificado para comparecer ao órgão ambiental em data agendada para participar de audiência de conciliação. Isso caso ele queira comparecer pessoalmente, já que o decreto prevê a conciliação até por meio eletrônico.

“É a anistia total à poluição ambiental: o agendamento da audiência permite a postergação indeterminada dos prazos de defesa e pagamento, com a possibilidade de remarcação da audiência em caso de ausência. Além disso, o não comparecimento ou falta de interesse em conciliar não encerra as benesses oferecidas ao poluidor, ainda será possível conciliar eletronicamente. A conivência com a poluição é patente”, afirma o partido na ADPF.

Segundo o decreto, caso o processo seja mantido, caberá ao núcleo explicar a multa ao autuado e apresentar soluções para encerrar o caso, como “desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”. Pelo decreto, os descontos podem chegar a 60%. O desconto também é criticado pela Rede.

Ao questionar a legalidade do Decreto 9.760/2019, o partido alega que a norma foi editada fora da competência do Poder Executivo. “Trata-se, em última análise, de medida autoritária que usurpa a competência do Poder Legislativo”, afirma o documento.

O partido explica ainda que diante de um conflito entre o interesse público e o particular, prevalece o público. “Assim, não cabe aos órgãos de fiscalização ambiental – federais ou estaduais – renunciar ao poder de polícia ambiental por opção do poluidor, conforme preveem os dispositivos do Decreto ora impugnado. Os órgãos ambientais cuidam de matéria de interesse público, indisponível, executada por meio de processo administrativo e vinculada ao princípio da legalidade. Portanto, a matéria regulada pelo Decreto impugnado não admite conciliação ou transação, exceto se autorizada por lei”, declara a Rede na ADPF 592.

O partido Rede Sustentabilidade argumenta também que, com a medida, a dificuldade arrecadatória dos órgãos ambientais será ampliada por meio da obrigação de concessão de desconto aos poluidores, “a aplicação do Decreto pode gerar um prejuízo de aproximadamente 2 bilhões de reais por ano”, afirma a Rede.

Saiba Mais

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 592

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Kappobyancow diz:

    E porque essa Rede duma figa, tão legalista, não questiona tb a criação do ICMbio por Medida Provisória, obra da fake-xamã Osmarina, MP que foi até objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4029, impetrada pelos próprios servidores do Ibama???