
Após a Sociedade Rural Brasileira (SRB) entrar com uma ação no STF contra a lei paulista que proíbe a caça do javali-europeu (Sus scrofa), uma espécie invasora, as Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura de São Paulo publicaram uma resolução conjunta na última sexta-feira (10), restabelecendo procedimentos para o controle populacional, manejo ou erradicação da espécie. Se o objetivo da normal era fazer a SRB recuar na ação contra a lei sancionada em 29 de junho, a estratégia não deu certo.
A entidade emitiu nota chamando a normativa de burocrática e ineficiente. Entre as regras estabelecidas para o controle da espécie está a exigência de dados detalhados da propriedade atingida pela espécie, como localização, diagnóstico da área, histórico de ocorrência de javalis e estimativa de dano.
“Procedimentos relacionados a cadastro e autorização deveriam ser restritos ao caçador, sem envolver as propriedades rurais”, diz Marcelo Vieira, presidente da SRB.
Segundo a entidade, a medida inviabiliza o controle da espécie, já que a caça começa em um local e termina em outro, “muitas vezes fora dos limites da propriedade”.
Outro ponto da Resolução que desapontou o grupo foi a determinação do prazo de 30 dias para que o Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente analise a documentação e autorize o manejo. Em relação a isso, a SRB afirma: “A espera de um mês é incompatível com urgência para exercer um controle mais efetivo sobre os javalis”. Segundo Marcelo Vieira, a espécie se multiplica de forma exponencial, atacando animais silvestres, assoreando nascentes de rios, danificando o solo, destruindo lavouras e trazendo doenças ao ser humano.
Relembre
No final de junho, o governador de São Paulo, Márcio França, sancionou a Lei 16.784/18, que proíbe a caça de quaisquer espécies de animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos em todo o Estado, com exceção feita aos animais sinantrópicos, ou seja, aqueles que podem transmitir doenças, causar agravos à saúde do homem ou de outros animais. A lei, na prática, retirou a permissão da caça de javali, liberada pelo Ibama desde 2013 em todo território nacional.
Leia Também
Leia também

Grupo entra na Justiça contra lei que proíbe caça de Javali
Nesta terça-feira (31), a Sociedade Rural Brasileira ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra lei estadual de São Paulo que proíbe a caça no estado →

A proibição da caça do javali em São Paulo e a ditadura dos falsos protetores
A sanção do PL 299 vem ao encontro da demanda de grupos de defesa animal que enxergam o controle do javali como exemplo de maus-tratos e, portanto, possui amplo alcance sentimental nos eleitores e legisladores mal informados →

A caça de animais está proibida em São Paulo
Governador de São Paulo, Márcio França, sancionou lei que veda a prática no estado. Sociedade Rural Brasileira (SRB) estuda entrar com ação judicial contra a medida →
Meu Deus, tão brincando. Essa resolução conjunta é para controlar os controladores. E proprietários. Realmente, um primor.
Feita por quem que quer que não dê certo, ou é tão burro que não consegue enxergar o absurdo.
Os java-porcos agradecem.