Com um Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nanico, graças às alterações feitas pelo decreto presidencial nº 9.806, em maio de 2019, a participação da sociedade civil foi reduzida a apenas quatro cadeiras. Os ocupantes deste novo ciclo de mini-mandato — outra mudança oriunda do decreto de 2019 — terão apenas 1 ano para se familiarizar com o funcionamento e regimento interno do colegiado, assim como das pautas em debate. Essa é uma das críticas feitas ao “novo formato” do Conama, que além de diminuir bruscamente a participação da sociedade civil (de 23 para 4), não permite às poucas entidades participantes, tempo de mandato suficiente para participarem com maior profundidade das discussões do Conselho.
De acordo com o divulgado nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial da União, foram sorteados para os quatro assentos destinados à entidades ambientalistas: a Sociedade Ornitológica Mineira (SOM);a Associação Cristã de Base (ACB); a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN); e o Centro de Referência em Educação Ambiental (CREAM). Ao todo, 668 entidades participaram do sorteio.
As mudanças na composição e funcionamento do Conama, promovidas pelo Decreto nº 9.806, são objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 623) que irá avaliar a constitucionalidade do decreto. Além disso, na última semana, a Ordem de Advogados do Brasil, solicitou medida liminar para suspender imediatamente a validade do decreto.
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Resposta de uma das "sorteadas" http://www.agapan.org.br/2021/02/sorteada-para-va…
Desta vez ao menos as ONGs ainda estão ativas?