Salada Verde

STF confirma suspensão de portaria que instituiu “aprovação automática” de agrotóxicos

Secretaria de Defesa Agropecuária tinha 60 dias para aprovar novos agrotóxicos. Ministros acompanharam relator e votaram pela queda de trechos da portaria

Daniele Bragança ·
16 de junho de 2020 · 5 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Foto: Eduardo Coutinho/Wikipédia.

Em fevereiro, o Ministério da Agricultura publicou uma portaria que instituía o mecanismo de “autorização automática” por decurso de prazo para liberação de novos produtos agrotóxicos e outros 85 itens de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. A norma entraria em vigor em abril, mas foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de entrar em vigor. Nesta terça-feira, o plenário da corte reafirmou a decisão do ministro e acompanhou o voto pela suspensão de trechos da portaria. 

A decisão é liminar. Um novo julgamento será feito para discutir o mérito da ação, impetrada pelo partido Rede Sustentabilidade. 

A portaria do Ministério da Agricultura determinava um prazo para que todos os atos públicos de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária pudesse ser analisado. Caso o órgão não analisasse o pedido até a data-limite estipulada, a autorização estaria dada. Na lista da Secretaria, estava o registro de novos agrotóxicos, que deveria ser autorizado em até 60 dias. 

Foi exatamente esse ítem que foi contestado pela Rede no STF e caiu. A maioria dos ministros votou pela suspensão da “eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º da Portaria 43, de 21 de fevereiro de 2020” (ver tabela).

“A portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar a atuação estatal acerca do exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos no País, para imprimir diretriz governamental voltada para maior liberdade econômica, feriu direitos consagrados e densificados após séculos de reivindicações sociais com vistas a configurar a dignidade humana como valor supremo da ordem jurídica e principal fundamento da República Federativa do Brasil”, escreveu ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação. 

Nº ordem Ato Público de Liberação Prazo para aprovação tácita (dias)
64 Registro de Estabelecimentos produtores, comerciantes, importadores e exportadores de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas. 120
65 Registro de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. 180
66 Cadastro de estabelecimentos prestadores de serviços para área de produção de fertilizantes (laboratórios, armazenadores, acondicionadores, fornecedores de minérios e geradores de material secundário). 120
67 Autorização para comercialização de material secundário para produção de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas. 180
68 Registro de Agrotóxicos e afins. 60

 

Leia Também 

STF suspendeu portaria que instituiu “aprovação automática” de agrotóxicos

Agrotóxicos terão aprovação automática após 60 dias

Deputados querem retirar Anvisa e Ibama da avaliação de agrotóxicos

 

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

Leia também

Reportagens
16 de maio de 2018

Deputados querem retirar Anvisa e Ibama da avaliação de agrotóxicos

O que você prefere: comer um alimento com agrotóxicos ou defensivos fitossanitários? A adoção do nome menos "depreciativo" é apenas uma das mudanças previstas no chamado PL do Veneno

Salada Verde
27 de fevereiro de 2020

Agrotóxicos terão aprovação automática após 60 dias

Novas regras atingem todos os atos públicos de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura

Salada Verde
2 de abril de 2020

STF suspendeu portaria que instituiu “aprovação automática” de agrotóxicos

Lewandowski concedeu liminar para suspender a eficácia da portaria editada em fevereiro. Secretaria de Defesa Agropecuária tinha 60 dias para aprovar novos agrotóxicos

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Comentários 1

  1. Paulo diz:

    Então, mais uma "acertada" do STF, claro, até julgar o mérito.
    Do governo (MAPA e MMA), mais uma tentativa (rasteira) silenciosa do executivo.

    Nada de mimi, o negócio é dindin, e muito dindin.