Supremo garante a proteção de manguezais no país todo
Decisão do STF proíbe criação de camarão em manguezais, ecossistemas de rica biodiversidade, berçários de variadas espécies e que estocam grandes quantidades de carbono →
Decisão do STF proíbe criação de camarão em manguezais, ecossistemas de rica biodiversidade, berçários de variadas espécies e que estocam grandes quantidades de carbono →
Já estamos colecionando decisões judiciais contra o meio ambiente e não é de hoje. Mas o que nos espanta são as últimas decisões divulgadas pela grande mídia. Uma mais assustadora do que a outra. O crime ambiental de Mariana, em Minas Gerais, acaba de ter decisão que absolveu as empresas que exploram o meio ambiente →
Fazenda da antropóloga Roseli Ruiz fica dentro de terra indígena e era alvo de retomada; ela produz laudos contra demarcações e foi indicada à comissão no STF pelos partidos PP, PL e Republicanos →
Comissão de conciliação prosseguirá 'com quem estiver à mesa', decide ministro. Principal representação indígena se retirou em protesto por ausência de paridade →
Organização alega que processo não tem legitimidade por decidir direitos fundamentais de indígenas por maioria de votos em uma comissão em que eles são minoria →
Documento lista 26 compromissos pelos poderes em prol da agenda climática, divididos em 3 eixos principais; iniciativa é inédita no país →
Determinada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de ações sobre o tema, Comissão Especial tenta “mediação”, mas acordo não depende de concordância dos indígenas →
Pasta é responsável por declarar os limites das terras indígenas. O ministério atribui a demora às ‘sucessivas mudanças no marco jurídico de demarcação’, incluindo a aprovação do marco temporal no Congresso e a decisão do STF contrária à tese →
Para organização indígena, o procurador-geral Paulo Gonet “se omitiu”, agindo com “descaso com os direitos dos povos indígenas”; comissão foi instituída no STF pelo ministro Gilmar Mendes →
Prejuízos a 15 mil famílias são desconsiderados e Corte ainda não decidiu sobre a inconstitucionalidade da legislação estadual →