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Parque Nacional Grande Sertão Veredas diminui passivo fundiário

Para compensar desmatamento de reserva legal, proprietário comprou  área privada localizada no interior do parque e doou ao ICMBio.

Daniele Bragança ·
27 de outubro de 2015 · 9 anos atrás
Parque Nacional Grande Sertão Veredas. Foto: Cíntia Abruzzini/wikiparques.
Parque Nacional Grande Sertão Veredas. Foto: Cíntia Abruzzini/wikiparques.

O Parque Nacional Grande Sertão Veredas diminuiu em quase 10% o seu passivo fundiário com a doação de uma área privada de 1.570 hectares (ha) localizada no interior da unidade de conservação. Os passivos fundiários são áreas existentes dentro de unidades de conservação de proteção integral que ainda não foram transferidas para domínio do poder público.

Quando se cria esse tipo de unidade, todas as propriedades privadas na sua área precisam ser desapropriadas. Mas desapropriação exige a compensação das perdas dos proprietários, e falta dinheiro para indenizar todos. Muitas vezes o que se vê são propriedades privadas dentro de reservas biológicas, estações ecológicas e parques nacionais, unidades que não permitem esse tipo de uso.

Soluções

Uma das ferramentas criadas pelo Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012) diminui parte desse passivo: é a compensação por reserva legal. A reserva legal é aquele percentual de mata que todo proprietário rural precisa preservar. A grande maioria das propriedades do país simplesmente desmataram essas áreas e os proprietários ficaram com um “débito” — o passivo ambiental. Para resolver isso, existem duas soluções: uma, o proprietário reconstitui sua reserva legal. Separa a parte que precisa ser preservada e a replanta.

A outra é comprar uma área verde em outra propriedade rural ou em uma unidade de conservação. O proprietário compensa a área devida pela preservação da área adquirida.

O inciso III, parágrafos 5° a 7°, do artigo 66, do Código, permite que  as unidades de conservação (UC) de domínio público com pendência de regularização fundiária (passivos fundiários) podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior com a finalidade de compensar reserva legal de imóveis fora da UC, desde que localizados no mesmo bioma.

Grande Sertão Veredas

Isto foi o que aconteceu no Parque Nacional Grande Sertões Veredas, que tem um passivo fundiário de 17 mil hectares. Um proprietário com área a compensar comprou uma gleba de 1.570 hectares dentro do parque e doou a sua propriedade ao ICMBio.

“A compensação de reserva legal tem se apresentado como uma importante ferramenta da regularização fundiária em UCs, sendo uma alternativa à indenização”, explica Carla Lessa, Coordenadora de Compensação de Reserva Legal e Incorporação de Terras Públicas do ICMBio.

A doação foi oficializada na quinta-feira da semana passada (22), quando o presidente do ICMBio, Cláudio Maretti, assinou a escritura de recebimento de doação.

Segundo a Coordenadora Geral de Consolidação Territorial do ICMBio, Patrícia Silva, a doação de imóveis localizados em unidades de conservação, além de ser um importante instrumento para acelerar a regularização fundiária, também representa uma alternativa vantajosa para a regularização ambiental de propriedades rurais, já que os proprietários não precisarão diminuir a área produtiva de seus imóveis que seria necessária à recuperação da reserva legal.

Banco de terras

A grande quantidade de propriedades privadas dentro de unidades de conservação federais motivou o Instituto Chico Mendes (ICMBio), responsável por essas áreas, a criar um banco de terras, constituído de imóveis rurais sobreposto as UCs federais devidamente homologados pelo órgão.

No banco de dados, existem aproximadamente 500 mil hectares de terras divididos da seguinte forma: 50 mil ha no bioma Mata Atlântica, 200 mil ha no bioma Cerrado, 200 mil ha no bioma Amazônia e 50 mil ha no bioma Caatinga.

Ao ICMBio, cabe analisar os imóveis e emitir uma certidão de habilitação para assegurar aos proprietários a legitimidade da transação. No ato da emissão da certidão, o proprietário interessado na venda do imóvel autoriza o ICMBio a fazer a divulgação do imóvel. Os interessados em usar o banco de terras para compensar o passivo de reserva legal precisam contatar o órgão ambiental da Unidade da Federação onde se encontra o imóvel com o passivo antes de fechar negócio. “A validação dessa doação está sujeita às especificidades da legislação estadual. No caso é o Estado que aceita compensação”, explica Lessa.

*Com informações da assessoria de imprensa do ICMBio.

 

 

Saiba Mais
Compensação Reserva Legal – ICMBio

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 4

  1. Benito Fernandez diz:

    Cria UC sem dotação orçamentária é uma grande irresponsabilidade. Usar recursos que deveriam estimular a conservação de terras privadas é uma irresponsabilidade maior.


  2. George diz:

    Mais ou menos. As áreas compensadas tem que ter sido desmatadas antes de 2008. Ou seja, sua biodiversidade já estava perdida. Sabemos que a chance dessas áreas todas serem reflorestadas é nula, e que mesmo reflorestadas não teriam de volta sua biota original.

    Dos males, o menor. Só vão sobrar as UCs mesmo. As de proteção integral, claro. O resto é engodo.


  3. paulo diz:

    A unidade de conservação e sua biodiversidade ganha. A biodiversidade brasileira perde e as águas também. E o governo escapa de novo de suas responsabilidades perante o Brasil e aos termos internacionais assinados para proteger a biodiversidade da TERRA.


    1. Gisele diz:

      Exato Paulo, bom pro ICMBIO, nem tanto pro meio ambiente. O ICMBIO nunca foi um órgão ambientalista, no máximo "UCzista"