Impulsionado pelo desastre que acometeu o Rio Grande do Sul desde maio, o Congresso aprovou e o presidente Lula enfim sancionou o Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas. Por três anos, a proposta estava parada no Congresso, mas avançou após as chuvas no RS. A sanção da proposta ocorreu na 3ª reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), o “Conselhão”, realizada nesta quinta-feira (27) e foi publicada na edição desta sexta (28) no Diário Oficial.
A nova lei da adaptação também servirá para estados e municípios e estabelece critérios para elaboração do plano de adaptação, que deverá identificar e avaliar medidas para estabelecer prioridades de ação. O plano também envolve assegurar a implementação de infraestrutura urbana, infraestrutura nacional e infraestrutura baseada na natureza e estabelece as diretrizes para que estados e municípios comecem a elaborar seus planos de adaptação às mudanças do clima. Entre as diretrizes propostas está a obrigatoriedade da criação de instrumentos econômicos e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura, de forma a evitar que os planos apresentados por estados e municípios fiquem muito vagos.
“Esse projeto cria mecanismos para a gente fazer o enfrentamento na agenda de adaptação, o que será fundamental, porque vem ao encontro do Plano Clima e do Plano de Emergência Climática, e todos nós haveremos de sair da lógica da gestão do desastre para a gestão do risco”, sublinhou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
Também ontem, foi sancionado o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que estimula a descarbonização no setor automotivo.
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Li toda a Lei, meio distante de ser mesmo um Planejamento com Diretrizes. Está muito vago e não cita a Obrigatoriedade dos Municípios reverem ou fazer novos Planos Diretores Municípais seguindo recomendações que estão pulverizadas no Texto geral. Também peca citando todas as Necessidades para uma Cidade sustentável, justa…mas não cita nem enfatiza a necessidade para os futuros prefeitos estabeleçam e cobrem Práticas da Acessibilidade Arquitetônica Inclusiva nas vias de pedestres e Mobilidade urbana geral nas cidades. Assim a lei ficou: “Excludente” também… Obrigado pela oportunidade neste canal…