A Justiça Federal suspendeu as licenças de funcionamento da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota, no Rio Grande do Sul, após reconhecer que os empreendimentos descumprem políticas nacionais e estaduais de mudanças climáticas. A decisão, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, foi movida por entidades ambientalistas que apontaram falhas graves nos licenciamentos concedidos pelo Ibama e pela Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler), sem a devida análise dos impactos climáticos da atividade de carvão mineral, considerada altamente poluidora.
Na sentença, a magistrada classificou o caso como um “litígio climático de cunho estrutural” e citou os relatórios do IPCC, que relacionam a queima de combustíveis fósseis ao agravamento da crise climática.
A União e o governo gaúcho deverão apresentar, até 31 de janeiro de 2026, um plano de transição energética justa para o setor de carvão. Caso contrário, estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinada a inclusão de condicionantes climáticas nos licenciamentos e a realização de audiências de monitoramento ainda neste ano. A decisão é passível de recurso no TRF-4.
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