A tentativa da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) de anular a ampliação da Estação Ecológica de Taiamã é inconstitucional, defende o Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o MPF, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta a expansão da unidade de conservação do Pantanal mato-grossense representa ainda um grave risco de retrocesso ambiental e pode fragilizar a proteção de ambientes fundamentais para a biodiversidade, balanço hídrico e para manutenção da própria pesca. Apesar disso, em julho, a Câmara aprovou a tramitação do projeto em regime de urgência.
A Estação Ecológica de Taiamã foi ampliada em março, saltando de 11,2 mil hectares para 68,5 mil hectares, entre os municípios de Cáceres e Poconé. A deputada avalia que o governo aumentou essa reserva “em um tamanho inadmissível” e alega que a medida foi feita sem ouvir os produtores rurais e a população local. Vale esclarecer, porém, que o ICMBio realizou uma consulta pública aberta em setembro do ano passado, no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), em Cáceres.
O processo de ampliação da Estação Ecológica de Taiamã foi conduzido ao longo de 16 anos, com estudos, consultas e modificações na proposta original, e não de uma “decisão isolada”, defende o procurador da República, Gabriel Infante. O MPF destaca ainda que foram feitas ainda reuniões e visitas ao território com pesquisadores, entidades setoriais, conselhos e representantes do poder público, além de duas rodadas de consulta livre, prévia e informada com pescadores artesanais da região.
Em reunião na última segunda-feira (10), com representantes da Frente Parlamentar Ambientalista, pesquisadores da UNEMAT, servidores do ICMBio e organismos da sociedade civil, o MPF reforçou a defesa da ampliação e apresentou uma nota técnica sobre a inconstitucionalidade do PDL 171/2026.
Segundo o documento, há um vício formal ou procedimental no projeto já que atos normativos do Poder Executivo podem ser sustados pelo Congresso apenas quando eles extrapolam o poder regulamentar ou os limites de uma deliberação legislativa, o que, na avaliação do MPF, não ocorre no decreto da Estação Ecológica, já que uma das atribuições do Poder Público é a definição – criação e ampliação – de áreas protegidas. Além disso, a alteração ou supressão de uma unidade de conservação pode ser feita apenas por lei.
A nota técnica destaca ainda que a área ampliada não se sobrepõe a locais de uso ou ocupação por comunidades tradicionais, quilombolas ou populações indígenas. O MPF esclarece que a ampliação tampouco criou uma nova proibição de pesca na região ou mudou as regras de navegação dos rios. O que houve foi um reforço da proteção de uma área reconhecida como importante para a reprodução dos estoques pesqueiros, conferindo maior estabilidade jurídica a uma proteção que anteriormente dependia de atos normativos infralegais, explica o Ministério.
“A manutenção do Decreto nº 12.887/2026 materializa um avanço histórico para a preservação do Pantanal mato-grossense. Reafirmamos a inconstitucionalidade do PDL e alertamos que a revogação da medida representa uma grave ameaça de retrocesso ambiental para o bioma”, diz o procurador da República, Gabriel Infante.
Os novos limites da Estação Ecológica de Taiamã reúnem lagoas, corixos e baías que abrigam quase 70% de vegetação natural preservada, com populações de onça-pintada, ariranha, cervo-do-pantanal, tamanduá-bandeira e queixada, além de berçários de milhares de peixes e aves.
A área incorporada à unidade de conservação também exerce uma importante função hidrológica, contribuindo para a manutenção do pulso de inundação do Pantanal, absorvendo água durante os períodos de cheia e contribuindo para a regulação dos níveis dos rios.
*Com informações do MPF
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