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STF suspende julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro

Corte suspende julgamento sobre limites do Parque da Serra do Tabuleiro após placar apertado. Análise será retomada com colegiado completo

Redação ((o))eco ·
13 de agosto de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (12), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, que questiona a lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, decidiu interromper a análise diante da possibilidade de empate em 5 a 5, provocado pela cadeira vaga no Tribunal. O julgamento será retomado após a nomeação de um novo ministro, quando o STF estiver novamente com os 11 integrantes. Nessa ocasião, Fachin deverá apresentar seu voto.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que a Lei estadual 14.661/2009 fragmentou e descaracterizou a unidade de conservação de proteção integral, reduzindo a proteção de áreas de Mata Atlântica. O julgamento começou em 2021, em sessão virtual, com voto do relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, pela validade da norma. Em dezembro de 2025, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator. Flávio Dino abriu divergência e considerou que o mosaico criado pela legislação representa um retrocesso ambiental ao permitir atividades como empreendimentos imobiliários, shopping centers, hipermercados e exploração industrial, embora tenha defendido a possibilidade de regularização dos atuais moradores. Dino foi acompanhado por Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Com o placar em 3 a 3, Gilmar Mendes havia pedido vista.

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Ao apresentar seu voto-vista nesta quarta-feira, Gilmar Mendes defendeu a validade da lei e foi acompanhado por Dias Toffoli. Para Mendes, a alteração dos limites não resultou em redução da proteção ambiental, já que a retirada de determinadas áreas do parque teria sido compensada pela inclusão de outras áreas protegidas. Segundo o ministro, a área de proteção integral passou de 87.405 para 84.130 hectares, mas foram acrescentados cerca de 14.270 hectares entre áreas de proteção ambiental, zonas de amortecimento e zonas de transição. Com isso, a área total protegida teria chegado a aproximadamente 98,4 mil hectares. Cármen Lúcia, por outro lado, acompanhou a divergência de Dino e afirmou que as mudanças reduziram a área da unidade e fragilizaram a proteção ambiental prevista na Constituição, além de terem contrariado estudos técnicos.

Com os votos desta quarta-feira, são cinco ministros a favor da validade da lei — Marco Aurélio, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli — e quatro contra — Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O julgamento, portanto, depende de dois votos, de Fachin e do novo ministro, para ser concluído. Ao final da sessão, Toffoli destacou que o Regimento Interno do STF determina que, em casos nos quais não há número suficiente de votos em razão de licença de ministro ou de vaga aberta, a análise deve aguardar o retorno do integrante ou o preenchimento da cadeira.

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