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Justiça determina demolição de construções irregulares feitas por condomínio em Rebio

Sentença estabelece ainda recuperação da área degradada por estruturas construídas ilegalmente por condomínio dentro da Reserva Biológica de Guaratiba, no Rio de Janeiro

Duda Menegassi ·
17 de julho de 2026
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A Justiça Federal determinou a demolição de construções irregulares feitas por um condomínio de luxo dentro da Reserva Biológica Estadual de Guaratiba, localizada na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A sentença determinou ainda a recuperação da área degradada, o pagamento de indenização pelos danos ambientais e reconheceu a omissão da União e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea-RJ), órgão gestor da reserva, na proteção da unidade de conservação.

A decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), após inquérito civil que comprovou a instalação de quadras esportivas, campos de futebol, pista de skate e outras estruturas de lazer dentro dos limites da unidade de conservação de proteção integral.

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De acordo com a investigação conduzida pelo MPF, as estruturas esportivas, que fazem parte do condomínio de alto padrão Reserva das Garças, ocupam cerca de 1,24 hectare da Reserva Biológica (Rebio) de Guaratiba. Também foram identificados 0,14 hectare de ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (APP) e o lançamento de esgoto sanitário diretamente no Rio Engenho Novo.

Conforme detalhado na sentença, os responsáveis pelo empreendimento sabiam previamente sobre os limites da reserva, uma vez que o próprio projeto apresentado para aprovação do loteamento indicava a existência da Rebio no local onde foi construída a área de lazer. Embora o loteamento tenha recebido licença ambiental para implantação, a infraestrutura construída dentro da unidade de conservação não constava no projeto licenciado.

A decisão judicial determina que a Associação de Moradores Reserva das Garças promova a demolição das estruturas de lazer instaladas na Rebio, apresente um plano de recuperação ambiental e pague uma indenização pelo despejo de esgoto e os danos ambientais. Em caso de descumprimento, União e Inea-RJ deverão executar subsidiariamente as medidas de recuperação ambiental previstas na sentença. 

“A Reserva Biológica é unidade de conservação do grupo de proteção integral, que não admite a presença humana, de modo que a manutenção do imóvel em seu interior vai contra seus objetivos de conservação, sendo necessária sua demolição”, reforça na ação o  procurador da República Sérgio Suiama.

A Rebio de Guaratiba abrange uma área de 3.360 hectares que protege um dos mais importantes remanescentes de manguezal da Baía de Sepetiba. A sentença reconheceu ainda a falha do órgão ambiental na fiscalização da área protegida e determinou que o Inea-RJ acompanhe a execução da demolição e as ações de recuperação, e que sinalize os limites da unidade de conservação para impedir novas construções irregulares.

*Com informações do MPF

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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