O plenário da Câmara sustentou esta semana a criação do monumento natural do arquipélago das Ilhas Cagarras, no Rio de Janeiro, como aprovado em 2005 com base em projeto de lei do deputado carioca Fernando Gabeira (PV). O texto referendado rejeita substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), que apenas bloqueava atividades no arquipélago até a definição do tipo de unidade de conservação mais adequado para o local.
Conforme Gabeira, a medida ajudará a regular o turismo na região, com elaboração de plano de manejo para ordenar a visitação, mergulho e pesca e promover de estudos. Na região, onde costumam ser avistadas aves marinhas, golfinhos, baleias franca e jubarte, está previsto até o afundamento de embarcações, para facilitar a formação de bancos de corais. Um dos alvos são as Olimpíadas de 2016.
O arquipélago fica cinco quilômetros ao sul da praia de Ipanema e o monumento natural será formado pelas ilhas Cagarras, Palmas, Comprida, Filhote da Cagarra, Redonda e Filhote da Redonda, incluindo dez metros de mar ao redor delas. No caso da ilha Rasa, também parte da unidade de conservação e não citada no substitutivo da senadora, a área marinha protegida será de 200 metros em seu entorno.
Um monumento natural é um tipo de área protegida prevista na legislação federal deddicado a defender a integridade de locais com grande beleza. É uma espécie de “parque nacional” que pode conter áreas particulares, que permite a presença de pessoas em seu interior e atividades turísticas que respeitem as regras do plano de manejo.
Recentemente, nova polêmica envolveu o conjunto de ilhas, com proposta para mudança do nome do monumento natural para “Tim Maia”. Lembre aqui.
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