Dicionário Ambiental

O que é o Protocolo de Nagóia

Outro produto da COP10, o acordo sobre biodiversidade estabelece regras para uso dos recursos genéticos e partilha dos lucros obtidos.

30 de outubro de 2014 · 10 anos atrás

Um das metas da 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-10) foi a repartição justa e equitativa entre seus membros dos benefícios decorrentes dos recursos genéticos provenientes das plantas, animais e micro-organismos. Em outras palavras, buscou-se uma justa partilha das rendas auferidas através da exploração de processos e produtos comerciais derivados de recursos genéticos. Este objetivo foi concretizado através do Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios decorrentes da sua utilização (em inglês, ABS, Access and Benefit-Sharing) da Convenção sobre Diversidade Biológica Justa e Equitativa.

O Protocolo de Nagóia sobre a ABS é um acordo internacional suplementar à Convenção sobre Diversidade Biológica. Através dele, fornecedores, como por exemplo, países detentores de grande biodiversidade, e usuários de recursos genéticos, por exemplo, empresas farmacêuticas, desfrutarão de maior segurança jurídica e transparência em suas relações, uma vez que o novo protocolo estabelece condições mais previsíveis ao acesso de recursos genéticos e garante a repartição dos seus benefícios com quem os forneceu.

Estas regras criam incentivos para a conservação e uso sustentável de recursos genéticos e, logo, da biodiversidade. As comunidades com conhecimento tradicionais deverão ser um dos principais ganhadores desta moldura legal, pois serão remuneradas por empresas que usufruírem dessas capacidades.

Até mesmo os países que não ratificaram o Protocolo de Nagóia serão obrigados a segui-lo ao negociar com países signatários. Ele também garante que as legislações nacionais sobre biodiversidade sejam respeitadas, ao reforçar a soberania dos países para regulamentar o acesso a seus recursos genéticos. Isso evita, por exemplo, que uma empresa estrangeira registre como seus recursos originários do Brasil, como foi o caso do açaí que, de 2003 a 2007, chegou a ser patenteado pela companhia japonesa K.K. Eyela Corporation.

Vigência

O Protocolo de Nagoya foi adotado pelos participantes da COP-10, em 29 de outubro de 2010 em Nagóia, Japão. Seus termos definiram que ele passaria a vigorar 90 dias após o quinquagésimo instrumento de ratificação, isto é, após 50 países confirmassem o compromisso. Isto ocorreu em outubro de 2014, quando o texto do documento, ratificado por 51 países, foi oficializado durante a XII Conferência das Partes (COP) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em Pyeongchang, na Coreia do Sul.

No encontro, 50 países e a União Europeia (o bloco inteiro conta como apenas uma ratificação) se reuniram para definir pontos em aberto do Protocolo. Debateu-se regras e procedimentos para o cumprimento do Protocolo de Nagóia, e mecanismos para sua implementação e financiamento. O Brasil, entretanto, embora signatário do acordo em 2010, se manteve fora das negociações porque ainda não ratificou o documento, por pressão feita pelo setor do agronegócio brasileiro.

Os países que ratificaram o acordo são: Albânia, Belarus, Benin, Butão, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Comores, Costa do Marfim, Dinamarca, Egito, Etiópia, União Europeia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiana, Honduras, Hungria, Índia, Indonésia, Jordânia, Quênia, Laos, Madagascar, Ilhas Maurício, México, Estados Federados da Micronésia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Níger, Noruega, Panamá, Peru, Ruanda, Samoa, Seicheles, África do Sul, Espanha, Sudão, Suíça, Síria, Tadjiquistão, Uganda, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.

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Comentários 2

  1. Luiz Carlos Campos diz:

    Discordo… Posso discordar, néh! rsrsr… Não vi no comentário da Sra beth, nenhum "desejo pessoal", mas uma "pré suposição", de modo que os questionamentos são necessários e justos. Gostaria de saber as respostas às peguntas dela e não uma "análise sobre a pessoa dela".


  2. Queremos entender o seguinte: para atingir estas Metas de Aichi, está incluído no pacote de medidas para tratar as causas fundamentais, desfazer acordos e dependência com a Monsanto? Coibir a extravagância dos ruralistas com o seu agronegócio?

    Buscar estabelecer "ações concretas" para deter a perda da biodiversidade planetária, como seria, seria bom para quem?

    Quais as estratégias do sistema das Nações Unidas e dos parceiros envolvidos na gestão da biodiversidade e desenvolvimento de políticas?