A Sociedade Rural Brasileira (SRB) entrou, nesta terça-feira (31), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de São Paulo que proíbe a caça de javalis no estado.
Segundo a ação ingressada pela SRB, a caça já é vedada no Brasil por força da Lei Federal de Proteção à Fauna nº 5.197/67, que também prevê exceção à regra quando os animais são considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública. Logo, a lei paulista seria inconstitucional, pois aboliu essa exceção, onde se enquadra o javali.
Em nota divulgada nesta terça-feira, a entidade afirmou que fez um levantamento no estado de São Paulo e constatou a existência de 500 mil animais asselvajados. “Queremos exercer o controle sobre esses animais para mitigar os danos causados pela espécie, o que não confira maus tratos ou qualquer tipo de crueldade”, explica Marcelo Vieira, presidente da SRB.
Ainda segundo a SRB, “sem um predador natural ou uma estratégia de manejo, os javalis são capazes de se multiplicar de forma exponencial e ainda atacar animais silvestres, destruir espécies da flora, assorear nascentes e rios, danificar o solo e prejudicar lavouras”.
Proibição
No final de junho, o governador de São Paulo, Márcio França, sancionou a Lei 16.784/18, que proíbe a caça de quaisquer espécies de animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos em todo o Estado, com exceção feita aos animais sinantrópicos, ou seja, aqueles que podem transmitir doenças, causar agravos à saúde do homem ou de outros animais. A lei, na prática, retirou a permissão da caça de javali, liberada pelo Ibama desde 2013 em todo território nacional.
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