O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu procedimentos para autorizar a transferência de licenciamento de competência federal para os órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA) ou os órgãos municipais de meio ambiente (OMMA). As regras da Instrução Normativa (IN) nº 09/2019 foram publicadas no Diário Oficial da União na última quinta-feira (18) e reeditam a normativa nº 8, publicada com erro no final de fevereiro.
A transferência de competência será feita através da formalização de um acordo de cooperação técnica, que terá duração de 5 a 10 anos. O empreendedor, o próprio Ibama e os órgãos ambientais estaduais ou municipais poderão propor a delegação do licenciamento ambiental de empreendimentos que afetam mais de um estado.
A empresa poderá solicitar que seu licenciamento seja analisado pelo órgão estadual ou municipal. A competência será decidida pelo Serviço de Regularização Ambiental e Delegações (Serad/Ibama), que ouvirá antes os pareceres das áreas técnicas e da coordenação-geral do Ibama.
Além de autorizar a transferência, o Serad será responsável por acompanhar os licenciamentos delegados. Por sua vez, os órgãos estaduais ou municipais de Meio Ambiente deverão enviar um Relatório Técnico Anual de Atividades (RTAA) até o dia 31 de março de cada ano.
Leia a instrução normativa na íntegra.
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