O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou a liminar que retirava 80% da área do Parque Nacional da Serra de Bodoquena, localizada entre os municípios de Bonito, Jardim, Bodoquena e Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul. A decisão, do desembargador Luiz Antônio Johonson Di Salvo, foi proferida nesta segunda-feira (10).
O desembargador atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recorreu da liminar do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em julho, o magistrado declarou que o não cumprimento da regularização fundiária dentro do parque era motivo suficiente para declarar a caducidade do decreto de criação. Através desse entendimento, a unidade de 76.481 hectares passaria a ter 14 mil hectares.
Para o TRF, a tese não se sustenta.
Na decisão, o desembargador defendeu que criação do Parque Nacional da Serra de Bodoquena é ato consolidado e sua alteração e extinção só pode ser dada mediante lei. “Deveras, sendo uma unidade de conservação criada por decreto executivo válido segundo a legislação vigente na época, está-se diante de ato jurídico perfeito já consolidado. Portanto, somente por lei específica pode ser alterada ou extinta a unidade de conservação”, escreveu.
Ainda segundo Di Salvo, a Constituição Federal, desde a 1946, “não restringe no âmbito temporal o direito de o Executivo desapropriar, sendo possível uma leitura no sentido de que a expropriação restará sempre assegurada, desde que se verifiquem necessidade ou utilidade pública ou o interesse social”.
O Parque Nacional da Serra de Bodoquena foi criado em 21 de setembro de 2000 para a proteção de uma área tida como prioritária para a conservação dos biomas Cerrado e Pantanal. O seu território abriga mais de 35 espécies de mamíferos terrestres, 14 de morcegos, 39 de anfíbios, 26 répteis, 41 peixes e 353 aves.
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