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Compradoras atendidas

Nesta terça-feira o Ibama anunciou alterações importantes para agilizar o uso do DOF, documento que substituiu as autorizações para transporte de produtos florestais. Vai desbloquear empresas que fizeram o cadastro no novo sistema após o dia 30 de setembro, mas para receber o documento, não emiti-lo. A intenção é garantir que os produtos que chegam ao seu destino tenham origem legal. Por isso, apenas as empresas que não fornecem madeira e que não têm estoques estão liberadas para receber o DOF. A medida atende a uma reivindicação dos estados produtores de madeira. Eles não conseguiam comercializar para as empresas compradoras, que perderam o prazo regulamentar de cadastro.

Redação ((o))eco ·
18 de outubro de 2006 · 20 anos atrás

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