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Condicionantes

Pelo entendimento do juiz Marcelo Rebello Pinheiro, os dirigentes do Ibama não agiram com desonestidade ao considerarem o empreendimento ambientalmente viável uma vez que apresentaram condicionantes para que a licença de fato tivesse validade. O MPF alegava que órgão federal licenciador só poderia emitir parecer sobre a viabilidade ambiental depois que as condicionantes fossem cumpridas.

Redação ((o))eco ·
31 de outubro de 2006 · 19 anos atrás

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