Análises
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
De Nilo Sérgio de Melo DinizDiretor do ConamaA propósito das colunas de “O Eco” (Marcos Correa e Maria Tereza Pádua) da semana de 24 de fevereiro a 3 de março, antes de tudo, vale destacar e enaltecer o espaço que “O Eco” dedica para o debate sobre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O Código Florestal completou 40 anos em setembro de 2005 e vem sendo desrespeitado em todo o território nacional, sobretudo no item “APPs”. Muitas vezes usos irregulares encontram amparo em instrumentos legais locais, instituídos por pressão do poder econômico ou de situações de ocupação irregular do solo urbano, efeito de exclusão social, especulação e grilagem. No mesmo sentido, tramitam no Congresso Nacional cerca de 20 projetos de lei, muitos dos quais com alterações que descaracterizam as APPs, reservas legais e outros dispositivos do Código. Ao mesmo tempo, reflete e reforça essa tendência a falta de informação da sociedade sobre a importância da função ecológica e social dessas áreas: preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e proteger o solo e o bem estar das populações humanas.Estudos reunidos pela secretaria do CONAMA indicam que a proporção de APPs em relação ao território nacional pode ultrapassar os 20%. Isso equivaleria a cerca de um estado e meio do Pará, distribuído em beira de rios, lagos e olhos d’água, mangues, veredas, restingas, dunas, topos de morro, escarpas, encostas e chapadas. O que preocupa é que esse levantamento aponta um percentual superior a 40% das áreas analisadas em avançado estágio de ocupação e devastação, especialmente pela atividade agropecuária.Clique para ler esta carta na integra.