Análises

Conservação X Competição V

Redação ((o))eco ·
5 de novembro de 2007 · 18 anos atrás

De Cristiano Requião

Dr. Habib,

De acordo com as suas explicações, dá para compreender perfeitamente porque a Ecomotion foi liberada. Parabéns. Soube driblar os meandros e tirar proveito de uma legislação recente, incompleta e equivocada.

O que se discute do lado de cá, no entanto, vem antes os princípios da legitimidade. Como advogado, deve estar prenhe de saber que lei é uma coisa e justiça outra. Há cento e cinqüenta anos, ilegais eram os abolicionistas. O que poderíamos dizer das leis hoje?

Embora não o conheça, parto da premissa da boa fé. Tomo-o, portanto, como um engambelado que caiu como trouxa no sortilégio sofista do discurso dos organizadores da prova, de seus praticantes e do textual que circula pela internete.

O importante sobre as Corridas de Aventura, Dr. Habib, não é o impacto objetivo que elas causam no momento da prova. Este, sim, é o argumento de seus defensores. Melhor ainda quando atrelam a concorrência de culpa, isto é, comparam o impacto das CA com atividades que não são afins, como o trakking e o montanhismo, para validarem suas justificativas.

Corridas de Aventura é uma atividade competitiva e só, tal e qual uma partida de futebol, prova de ciclismo etc. O ponto fundamental desta discussão, portanto, é que tanto elas quanto as demais competitivas, prescindem das áreas de conservação e preservação para o seu exercício. Por isso mesmo os Parques prevêem a proibição de práticas competitivas em suas áreas restritas nos planos de manejo etc. Infelizmente, como vimos, ainda de maneira precária e incompleta e permitindo distorções.

Poderia falar um pouco sobre as características danosas da prática de CA em áreas de conservação, mas vou me ater à principal delas: a precedência. Ainda que a Ecomotion tenha sido realizada sob rigorosos critérios de segurança e respeito à integridade do meio ambiente; tenham oferecido “compensações” (o que na prática histórica nunca ultrapassaram os limites patifes da mentira), será que futuras provas que busquem os mesmos moldes teriam a mesma preocupação? É assim, simples. É mais simples do que se aproveitar da incompetência do nosso sistema jurídico contornando as leis. E da ignorância do coletivo.

Dr. Habib, apelo para a sua consciência. O que o senhor conseguiu, foi apenas liberar o estupro por conta do uso de uma vaselina. Sua única vitória. Pense nisso nas próximas provas.

Saudações,

Leia também

Notícias
19 de dezembro de 2025

STF derruba Marco Temporal, mas abre nova disputa sobre o futuro das Terras Indígenas

Análise mostra que, apesar da maioria contra a tese, votos introduzem condicionantes que preocupam povos indígenas e especialistas

Análises
19 de dezembro de 2025

Setor madeireiro do Amazonas cresce à sombra do desmatamento ilegal 

Falhas na fiscalização, ausência de governança e brechas abrem caminho para que madeira de desmate entre na cadeia de produção

Reportagens
19 de dezembro de 2025

Um novo sapinho aquece debates para criação de parque nacional

Nomeado com referência ao presidente Lula, o anfíbio é a 45ª espécie de um gênero exclusivo da Mata Atlântica brasileira

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.