Análises

Quem é quem

Redação ((o))eco ·
10 de abril de 2008 · 18 anos atrás

De Ocimar Villela, Meio Ambiente, Grupo André Maggi

Sra. Andreia Fanzeres.

Cara Senhora,

Em atenção à reportagem “Quem é Quem” no sentido de que o IBAMA divulgou na internet no dia 02 de abril de 2008, a lista de áreas embargadas “por abrigarem atividades ilegais contra o meio ambiente” e que nesta lista consta uma área da Amaggi Exportação e Importação Ltda. embargada no município de Feliz Natal, no mês de fevereiro de 2008, esclarecemos o seguinte:

A Amaggi possui em Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, uma indústria de pequeno porte, cuja atividade destina-se apenas ao aproveitamento de resíduos originados da indústria madeireira. Portanto, não há que se falar em qualquer exploração, e sim numa transformação para aproveitamento de forma sustentável dos resíduos da atividade econômica madeireira, como biomassa na atividade industrial exercida pela Amaggi.

Assim, a Amaggi não poderia figurar na lista de áreas embargadas pelo IBAMA por abrigarem atividades ilegais contra o meio ambiente, até porque, não se trata de atividade ilegal e, como defendido no processo administrativo, a indústria não estava operando e retirando, transportando do local qualquer quantidade de material, vez que o processo de licenciamento ambiental encontra-se em tramitação junto à Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA), processo nº. 472630/2007, já com vistoria realizada que não apontou qualquer irregularidade, documento de vistoria este que acompanha a presente, portanto, processo de regularização que se iniciou em data bem anterior à data da autuação.

Importante salientar, com relação ao aproveitamento de resíduos sólidos oriundos da atividade econômica madeireira, que a Amaggi recebeu do Ministério Público Estadual da Comarca de Tapurah/MT, região de Feliz Natal/MT, ofício nº. 210/2007, em anexo, com solicitação no sentido de viabilizar e priorizar o recebimento de resíduos sólidos (casca, cavaco, costaleira, pó-de-serra, maravalha a aparas), o que demonstra que esta atividade é sustentável e cumpre função social, ambiental e de saúde pública, não sendo considerada atividade poluidora ou degradante e não deixando qualquer margem de dúvida quanto a sua legalidade.

Destaca-se e é reforçado pela solicitação acima mencionada, que para a utilização dos resíduos sólidos originados da atividade madeireira sequer há a necessidade de processamento industrial, mais uma razão para se dizer que não há qualquer ilegalidade na atividade ou agressão ao meio ambiente.

Deste modo, não se conformando com a autuação administrativa promovida pelo IBAMA, a Amaggi promoveu defesa administrativa, expondo as razões de seu inconformismo, pleiteando a improcedência ou insubsistência do auto de infração, bem como da cominação imposta, especialmente por não existir qualquer irregularidade, ilegalidade, ou mesmo qualquer agressão ao meio ambiente.

Por último, esclarecemos que a Amaggi estará adotando medidas administrativas ou judiciais para a exclusão de seu nome indevidamente inserto na lista divulgada, pois pelo que foi exposto acima, dentre outros, não existe motivo para a Amaggi ali figurar, até porque o site do IBAMA traz que as áreas são embargadas em operações que o IBAMA executa no âmbito do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia (PPCDAM) e em ações de fiscalização de outras regiões do país e este não foi o caso, portanto o embargo em apreço não guarda qualquer relação com o Decreto 6.321 de 21 de dezembro de 2007 e da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº. 001 de 29 de fevereiro de 2008, que determina o embargo de áreas com atividades ilegais contra o meio ambiente e a divulgação das áreas embargadas pelo IBAMA.

Leia também

Notícias
19 de dezembro de 2025

STF derruba Marco Temporal, mas abre nova disputa sobre o futuro das Terras Indígenas

Análise mostra que, apesar da maioria contra a tese, votos introduzem condicionantes que preocupam povos indígenas e especialistas

Análises
19 de dezembro de 2025

Setor madeireiro do Amazonas cresce à sombra do desmatamento ilegal 

Falhas na fiscalização, ausência de governança e brechas abrem caminho para que madeira de desmate entre na cadeia de produção

Reportagens
19 de dezembro de 2025

Um novo sapinho aquece debates para criação de parque nacional

Nomeado com referência ao presidente Lula, o anfíbio é a 45ª espécie de um gênero exclusivo da Mata Atlântica brasileira

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.