Análises

Sem licença para destruir

O CONAMA não pode ser instrumento de retrocesso ambiental

Coalizão Ciência e Sociedade ·
28 de setembro de 2020 · 4 anos atrás

Depois de descaracterizar e enfraquecer o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) ao reduzir drasticamente a participação da sociedade civil, o Ministro do Meio Ambiente usa agora o CONAMA para implementar um significativo retrocesso ambiental.

A pauta da reunião de hoje (28 de setembro do 2020) do CONAMA sinaliza a discussão para revogação de resoluções do Conselho que dispõem sobre etapas do licenciamento para projetos de irrigação, permitem a queima de resíduos potencialmente tóxicos em fornos da indústria de cimento e reduz fortemente a proteção de restingas, dunas e manguezais e entornos de reservatórios de água.

Restingas e manguezais são ecossistemas presentes em praticamente toda região litorânea brasileira. Restingas e manguezais conferem proteção à zona costeira, sustento às comunidades costeiras e ainda fornecem importantes benefícios, os chamados serviços ecossistêmicos, para a sociedade, tais como a provisão de alimentos e a proteção contra eventos climáticos extremos. Tais ecossistemas já são alvo de especulação imobiliária, ocupação desordenada, empreendimentos de carcinicultura e entre outros.

Esta pauta necessita ser discutida amplamente com a sociedade antes de decisões. Sem discussões amplas com a sociedade civil no formato de audiências públicas e sem ouvir a avaliação e opinião de técnicos competentes nessas matérias, a população brasileira será afetada pelo afrouxamento de gestão dos recursos hídricos (a agricultura é a atividade econômica que mais usa água), pela deterioração da qualidade do ar que respiramos, pela queima de resíduos tóxicos,  e pela desproteção  de ecossistemas que são a primeira linha de defesa da costa brasileira, cruciais para conservação da biodiversidade e recursos pesqueiros.

A mudança proposta, permitindo a ocupação de áreas de restinga e dunas, entendidas com pertencentes ao domínio de influência marinha e passíveis de acomodar movimentos transgressivos do mar causados ou intensificados pela elevação do nível do mar e pelo aumento da frequência e magnitude de eventos extremos, vai contra o Plano Nacional de Adaptação ao Clima.  A redução das áreas de proteção no entorno de reservatórios compromete a qualidade da água desses ecossistemas, trazendo consequências negativas diretas para o consumo humano. As medidas atende apenas a interesses imediatistas, principalmente de empreendimentos imobiliários e minerários e de carcinicultores, sem considerar os custos futuros derivados da perda de habitat causada pelo estreitamento costeiro e das obras públicas de proteção das ocupações humanas que serão necessárias considerando as previsões, já disponíveis aos tomadores de decisão, de elevação do nível do mar e inundações e o comprometimento da produção de alimentos nessas áreas.

A fragilização das áreas de preservação permanente vem desde a promulgação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa em  2012 (Lei 12.651/2012) que deixou falhas e alterou resoluções CONAMA que garantiam a proteção desses ecossistemas. Ir em frente com a revogação dessas normas, é dar licença para avançar sobre ecossistemas sensíveis e fundamentais para a sustentabilidade da zona costeira.

A extinção de espaços protegidos é um retrocesso gritante na preservação ambiental. Ela contraria um princípio geral do Direito Ambiental e é particularmente grave quando perpetrada por quem tem o mandato e dever público de defender o meio ambiente. É imperativo que a alteração seja debatida com a sociedade, e a proposta apresentada amplamente para ouvir especialistas, comunidades costeiras e setores econômicos.

As opiniões e informações publicadas na área de colunas de ((o))eco são de responsabilidade de seus autores, e não do site. O espaço dos colunistas de ((o))eco busca garantir um debate diverso sobre conservação ambiental.

 

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Comentários 5

  1. Jorge diz:

    Ou o Conama vale ou nao vale. Não pode servir só quando vcs gostam.


    1. Michele Dechoum diz:

      Não existe isso de "vocês" e "nós"; o que existe é a descaracterização de um conselho que era composto por 96 membros e foi reduzido para 23, havendo um total viés nas decisões que são tomadas em virtude da nova composição do mesmo. Não se trata mais de um conselho plural mas sim uma massa de manobra para as decisões obscurantistas que estão sendo tomadas. Perdemos todos nós, no presente ou no futuro.


      1. Ebenezer diz:

        Conselho tem de aconselhar…ou sugerir, subsidiar, emitir moções de apoio ou repúdio, etc…mas não legislar!


        1. celso diz:

          Perfeito.

          Ademais, quando näo há gente qualificada da comunidade cientifica em peso.

          Assembleísmo disfarçado de sociedade civil.


      2. Atila Tamarindo diz:

        Ahh…sim. Os 96 antes não tinham nenhum viés e prezavam pela ciência! Sei…