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MPF quer que ICMBio institua zona de amortecimento na Reserva do Tinguá

Ministério Público move ação civil, com pedido de liminar, e deu 60 dias para que a autarquia cumpra o estabelecido no plano de manejo da unidade de conservação

Sabrina Rodrigues ·
27 de junho de 2018 · 7 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Erva, família Rosaceae, encontrada na Reserva Biológica do Tinguá, Rio de Janeiro. Foto: Carlos D. M. Ferreira – Wikiparques.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem 60 dias para adotar as providências necessárias para estabelecer a zona de amortecimento (ZA) da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, localizada no município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. A determinação partiu do Ministério Público Federal, através de uma ação civil pública, com pedido de liminar.

No documento, o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, justifica: “O entendimento do ICMBIO, por restringir a proteção da unidade de conservação, provoca uma liberalização da ocupação e da utilização da área correspondente à ZA fixada no plano de manejo, causando degradação ambiental, ocupação desordenada e atividades ilícitas. Busca-se, assim, garantir que o ICMBIO e, se necessário, a União procedam à implementação da zona de amortecimento ou, em caso de persistência da omissão, que esta seja suprida pelo juízo”.

No plano de manejo, estabeleceu-se uma área de 46.445,51 hectares para a zona de amortecimento. As principais ameaças a que essa área está sujeita são as queimadas, a caça, o extrativismo de palmito, a exploração de areia, a formação de pastagens e o turismo desordenado.

Para o MPF, a zona de amortecimento tem condições de ser estabelecida e está com dez anos de atraso. “Não obstante a existência de todas as informações técnicas e da ampla legitimidade da decisão tomada há mais de dez anos, mediante a participação de setores da sociedade que acompanham a unidade há um longo período, como pesquisadores, estudiosos e movimentos sociais, o ICMBIO não adotou qualquer medida para fazer valer a zona de amortecimento em questão. Ao contrário, a autarquia vem esposando o entendimento de que a ZA em questão é uma mera proposta, pois não teria sido formalizada por decreto da Presidência da República. Tal entendimento contradiz a própria lógica da proteção ambiental, tendo em vista que a ZA materializa uma definição previamente estabelecida, devendo ser encarada como uma medida operacional, para a qual não deveria haver qualquer intervenção por meio de ato normativo de igual status e hierarquia ao de criação”, afirma o procurador na ação civil pública.

Zona de amortecimento (ZA) também chamada de “Zona Tampão” é uma área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas.

Reserva da Biosfera – Patrimônio da humanidade

Criada em 23 de maio de 1989, pelo Decreto Federal nº 97.780, a Reserva Biológica (Rebio) Federal do Tinguá possui uma área de 24.812,90 hectares e abrange os municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Petrópolis e Miguel Pereira. A Rebio foi criada com o objetivo de proteger a Mata Atlântica e os demais recursos naturais, com especial atenção para os recursos hídricos, e também para garantir o desenvolvimento de pesquisas científicas e ações de educação ambiental. Em 1991, foi declarada pela UNESCO como Reserva da Biosfera – Patrimônio da Humanidade.

A Reserva Biológica do Tinguá é considerada como de extrema importância biológica para a conservação de mamíferos, aves, répteis, anfíbios, além da flora e dos recursos abióticos (água, solo, paisagem, etc) de acordo com o relatório “Avaliação e ações prioritárias para conservação da Mata Atlântica e Campos Sulinos”, produzido em 2000, pelo Ministério do Meio Ambiente e outras instituições.

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

** Informamos que apesar da ação ser do MPF, ela só pode ser instaurada e existir, após representação da entidade Defensoria Socioambiental, como consta no documento da Ação Civil Pública. A  Instituição proponente, municiou o MPF de informações e bases legais, contribuindo para a tomada de decisões do MPF, conforme o Decreto Presidencial nº 99.274, de 6 de junho de 1990, art. nº 27 e a Lei Federal 9.605, que vera sobre os crimes ambientais em seu Art. nº 40. Entendimentos e resoluções do CONAMA, não possuem força de sobrepor um decreto presidencial, e muito menos uma lei.

Editado para acrescentar informações prestadas pela Defensoria Socioambiental, instituição proponente da ação, às 15h10min de 15/07/2018.

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Ação Civil Pública – Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá 

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 6

  1. Gilvoneick diz:

    Alguns pontos a esclarecer e de reivindicação ao O ECO.

    Apesar do ação ser do MPF, essa só pode ser instaurada e existir, após representação da entidade Defensoria Socioambiental, como consta no documento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Neste caso; O ECO deixou de informar tal fato.

    Sobre alguns questionamentos no post;

    A Instituição proponente, municiou o MPF de informações e bases legais, contribuindo para a tomada de decisões do MPF. Neste caso seria interessante aos que estão comentando a questão, façam uma leitura no: Decreto Presidencial nº 99.274, de 6 de junho de 1990 Art. Nº 27 e a LEI FEDERAL 9.605, que vera sobre os crimes ambientais em seu Art. nº 40.

    Entendimentos e RESOLUÇÕES DO CONAMA, não possuem força de sobrepor um decreto presidencial, e muito menos uma LEI.

    Solicitamos ao O ECO, que acrescente a informação da instituição proponente, que originou a AÇÃO CIVIL PÚBLICA do MPF.

    Gilvoneick de Souza José
    Presidente da Defensoria Socioambiental, instituição proponente da ação instaurada pelo MPF.


  2. Andrew diz:

    E afinal, pra que serve o Sisnama se o Icmbio tem que fazer tudo?


  3. Viajantes diz:

    MPF tá virando piada e ainda tem muito gestor que morre de medo deles. Deviam cobrar, antes de mais nada, que o ICMBio faça o que precisa no INTERIOR das UCs. Ainda não tive a oportunidade de conhecer absolutamente nenhuma que cumpra sequer a Lei, quem dirá os seus Planos de Manejo. Como bem dito é tudo recomendação e a AGU já bateu o martelo sobre este assunto.


  4. Grande jurista diz:

    O MPF não determina nada, só recomenda. Quem manda é o juiz. E, pra variar, mais um procurador ambientalista que não gosta de Lei, utiliza o poder que tem pra fazer sua vontade.


    1. Respeitem as regras diz:

      A AGU tem endendimento dobre o caso. ZA só por Lei ou Decreto. No PM, é só proposta. Ponto.


      1. idem diz:

        *sobre (corretor bisonho)