Conama e os fora-da-lei VI

De Ricardo Camargo A mensagem anterior, de Guilherme Fiqueiredo, coloca a discussão no ponto que, efetivamente, merece aprofundamento: o dos limites e possibilidades do uso das leis-quadro na matéria ambiental. É de ser recordado que a atribuição de poderes normativos a órgãos não legislativos não constituiu privilégio ou inovação da Lei 6.938, de 1981: pode-se referir a atuação da antiga Superintendência Nacional da Moeda e do Crédito (SUMOC), que foi substituída pelo Banco Central (que continua a exercer num caráter obsessivo a capacidade normativa), os atos normativos que a Secretaria da Receita Federal, desde que me conheço por gente, vem editando, as Resoluções de Diretoria do extinto Banco Nacional da Habitação, entre outros tantos. Em suma, não se trata, puramente, de dizer que as Resoluções do CONAMA são, em si e por si, boas ou ruins, se há ou não demagogia no fato de elas emanarem de um órgão não legislativo, mas sim de se saber quais as matérias que, efetivamente, devem ser reservadas à lei. Para não se dizer que estou sendo heterodoxo - palavra maldita no meio bacharelesco -, invoco a autoridade sagrada de Carlos Maximiliano quando recorda as regras acerca da interpretação de normas atributivas de competência: esta não se presume, mas, uma vez atribuída, há de ser compreendida como dotando o agente que nela é investido com toda a amplitude necessária para o seu eficiente desempenho. Agora, a própria elaboração da lei-quadro apresenta os seus problemas, justamente porque se há uma certa liberdade de conformação do legislador, não se pode esquecer que não há a possibilidade de se transferir o que constitucionalmente compete ao legislador a órgão diverso. É que quando a competência trem sede constitucional, não cabe ao legislador infraconstitucional transferi-la ou delegá-la sem autorização constitucional expressa, como aprendi com autores de insuspeita ortodoxia como Manoel de Oliveira Franco Sobrinho e Rui Cirne Lima. Tal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.544/RS, relatada pelo Min. Sepúlveda Pertence. Quanto ao Código Florestal em si mesmo, penso que o legislador de 1965 atirou no que viu e acertou no que não viu. É que a visão de proteção ao meio ambiente, naquela época, era considerada até suspeita, como tentativa de sabotar o desenvolvimento nacional. Tal, aliás, foi o pronunciamento em Estocolmo (1972) da representação do Brasil, consoante tive a oportunidade de documentar em texto acessível na internet. Somente quando autores insuspeitos, como o ex-Procurador-Geral do Estado da Guanabara de 1971-1973 Diogo de Figueiredo Moreira Neto, vêm a tratar do tema ambiental que ele passa a se tornar palatável para a inteligência jurídica brasileira daquele período.Nada melhor para uma lista desta natureza que manter o debate no nível conceitual.Resposta do autor:Agradeço pelo comentario ao artigo. As delegações de fato existem. E é importante que existam. O problema do CONAMA é outro. Não raras vezes ele ultrapassa qualquer delegação. Vide resolução 237, por exemplo. Quanto ao Código Florestal é importante que ele não seja utilizado fora de sua real destinação. Paulo Bessa

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15 de julho de 2005

Ponto negativo

De Claudio M. M. DuqueCaro Marcos.A preocupação com o meio ambiente é mundial, mas poucas pessoas tomam verdadeiras iniciativas, como manter um site ou ser entrevistado em um programa de grande reputação como o do Jô, mas, em determinado momento o Sr. citou o grande escritor Francisco de Barros Jr. chamando-o de criminoso.Vamos analisar os fatos.O escritor em questão escreveu estes livros compilando narrativas de um programa de rádio, na década de 30 - 40, portanto, em uma época em que as preocupações eram outras, além de que ele era propagandista de armas e munições. Naquela época não era crime caçar.A grande maioria dos paizes desenvolvidos permite a caça, regulamentando-a e com a movimentação financeira das licenças e impostos agregados, maneja a fauna cientificamente. Nos estados unidos a caça gera bilhões de dólares, além de milhares empregos diretos e indiretos.Concordamos em muitos pontos, pelo que vi na entrevista, um deles é de que a soja no cerrado decretará o fim de um ecossistema riquíssimo e em seguida penetrará na mata densa, quem sabe sobrará alguma reserva indígena, isso se não for cavoucada atrás de minérios.Quanto a caça e caçadores, digo que quem mais defende o meio ambiente são aqueles que o conhece na vivência, não adianta nada falar, tem que conhecer. Tenho certeza que se a caça fosse regulamentada, teríamos milhares de fiscais espalhados no paiz, proto a denunciar a derrubada de qualquer espécie de árvore ou queimadas.A casa dos bichos é a mata, é muito melhor comer um macuco ou inhambu do que um frango, pois para produzir carne de frango usamos pequenas instalações e desmatamos centenas de alqueires plantando milho para alimenta-los, desalojando os animais nativos, sem falar do gado. No pé que está nunca chegaremos ao primeiro mundo, pois por total falta de competência preferimos proibir para ter menos trabalho do que regulamentar. E quando regulamentamos ( Rio Grande do Sul ) as taxas são elevadíssimas e impraticáveis a população em geral, fomentando mais uma desigualdade e incentivado a ilegalidade.

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15 de julho de 2005

Barra Grande

De Tatiana VersianiOláMeu nome é Tatiana, tenho 17 anos e estudo no CEAT (aluna do Marcelo). Faço parte de uma ong de meio ambiente que acabou de começar - a Diretoria do Meio Ambiente, mas o nome ainda vai mudar. Um dos assuntos que mais discutimos é a instalação da usina hidrelétrica de Barra Grande. Já estamos organizando protestos, recolhendo assinaturas, mandando e-mails para senadores do Rio Grande do Sul, enfim, fazendo o que está a nosso alcance. Tentamos sem sucesso conseguir apoio da mídia, que insiste em não divulgar nada sobre o episódio. Sabemos que você já escreveu um livro sobre o assusto e no site - O Eco - também constam informações. Gostariamos de pedir seu apoio e opinião para novas atitudes que possam impedir o final do alagamento da região, assim como a repetição de fraudes como esta. Estamos organizando um debate entre professores, amigos do grupo e interessados e seria uma honra se você pudesse comparecer, o evento ainda não tem data marcada no entanto. Muito obrigada, aguardo resposta

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14 de julho de 2005

Conama e os fora-da-lei V

De Guilherme José Purvin de FigueiredoPrezado Paulo Bessa,O seu artigo "Conama, um fora-da-lei" está muito bem redigido, como tudo o que você escreve, aliás. Você lembra com bastante pertinência o pecado original: a MP 2166-67. Eu e a prof. Márcia Dieguez Leuzinger escrevemos em parceria, na ocasião, um artigo sobre o uso indevido de medidas provisórias e o oportunismo na sua utilização naquela oportunidade por determinadas entidades da área do movimento ambientalista. O texto foi publicado na Rev. Direito Ambiental e, mais recentemente, republicado com atualizações na Revista de Direitos Difusos e reflextia o sentimento de um grande grupo de profissionais da área ambiental na época. Realmente, a tal MP produziu um pequeno monstro que, hoje, já mostra suas garras.No entanto, não concordo com as idéias que você ali desenvolve. Você afirma que o Código Florestal foi concebido para "disciplinar a produção industrial de madeira". Eu não diria isso: o Código Florestal foi concebido para corrigir uma série de vícios no setor agrário que vinham já sendo denunciados desde a época de José Bonifácio de Andrada e Silva. Vícios que sempre resultaram em graves prejuízos para o país: vide o fim do primeiro ciclo da cana-de-açúcar e do primeiro ciclo do café (Vale do Paraíba e "cidades mortas"), retratos históricos de uma utilização burra da terra.Na verdade, tanto o primeiro como o segundo Código Florestal constituem magníficos exemplos de aplicação vanguardista do principio da função social da propriedade. E, com o advento da consciência ambientalista, que só surgiria a partir do final da década de 1960, é evidente que esse diploma legal adquiriu uma nova dimensão. Isso significa simplesmente que o Direito tem vida, não é estático, muda de acordo com as transformações da própria sociedade.Assim, ante a inexistência, como você mesmo diz, "de uma legislação no Brasil que se voltasse para a `proteção ambiental' de áreas com significativo valor ecológico", é evidente que o diploma legal mais próximo dessa meta ambiental era o Código Florestal! Não há, portanto, nenhum demérito nisso e nenhuma surpresa em invocá-lo para a defesa de nossos depauperados ecossistemas, outrora tão ricos e hoje, como você mesmo diz, relegados à condição de "sub-bosque" ou "gramínea um pouco mais alentada". Não fosse o Código Florestal, nem sub-bosques teríamos!Quanto à utilização do Código Florestal em áreas urbanas, absolutamente não entendo como você possa considerar uma "verdadeira contradictio in adjecto", ainda mais em se tratando de um carioca! Lembre-se que Dom Pedro II foi o mais ilustre defensor da Floresta da Tijuca, a maior floresta em área urbana do mundo, ecossistema da maior importância para a sobrevivência de sua cidade! Aliás, fosse o nosso tão agredido e desrespeitado Código Florestal aplicado como se deve, na cidade de São Paulo, não teríamos o cenário desolador que são as áreas de proteção de mananciais ao redor das represas Billings e Guarapiranga, totalmente ocupadas por loteamentos clandestinos, nem a contínua devastação da Serra do Mar, ocupada por desvalidos na região de Santos, Cubatão e São Vicente. Acima de tudo, não teríamos essas enchentes medonhas, resultantes que são da permeabilização de áreas de preservação permanente nas margens dos rios (matas ciliares), topos de morros, encostas com inclinação superior a 45º etc. Conheci São Paulo numa época em que não havia enchentes, Paulo, assim como você deve ter conhecido o Rio de Janeiro na época em que Tom Jobim e Vinícius de Morais viam poesia no cenário de suas praias e morros.A Lei 4771/65, queiramos ou não, dispõe em seu art. 2º e parágrafo único sobre APPs pelo só efeito da lei. É evidente que determinadas situações carecem de regulamentação - e regulamentar lei é função do Poder Executivo, não do Congresso Nacional. Pessoalmente, entendo que melhor seria a edição de decreto regulamentando referido dispositivo mas, de qualquer forma, o CONAMA é uma instância privilegiada e muito mais próxima da meta da democracia participativa. E sua base legal é a Lei n. 6.938/81, art. 8º, inciso VII: "Compete ao CONAMA (...) estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos". Não há, portanto, oportunismo na defesa de determinada resolução do CONAMA e na crítica a outra. O parâmetro é muito bem definido: se as normas não são aptas à manutenção da qualidade do meio ambiente (caso do famigerado projeto de resolução das APPs, muito bem criticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em artigo publicado na Folha de São Paulo da semana passada), é claro que deverão ser impugnadas. E não há, aqui, nenhuma defesa de "meus interesses", nem dos interesses do Ministério Público ou de quem quer que seja. Há a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, como determina o art. 225 da Constituição Federal. Essa defesa, inclusive em instância política, é um dever de todos nós. Só não é dos proprietários de terras que insistem em utilizá-la em desacordo com a lei. Cordialmente,Resposta do autor:Prezado Guilherme Agradeço o longo comentário ao meu artigo. Ele existe para isto mesmo, suscitar debate. No âmbito de um espaço jornalístico não cabem maiores aprofundamentos. Sem dúvida, o direito é dinâmico e se transforma. O Código Florestal, por exemplo, se transformou de "florestal" para tudo que seja "verde". A sua utilização em áreas não florestais é a prova da inexistência de uma legislação mais geral para áreas urbanas e outras. Em 1965 quando o atual Código foi promulgado, o Brasil era um país majoritariamente agrário. O que não é hoje. A estória da "Floresta urbana" é algo inexplicável. O Major Archer e o seu grupo construíram a floresta da Tijuca dentro de uma ideologia que pretendia mostrar que o Brasil não era "selvagem" e que preservava as suas matas. Como o amigo sabe existem bons livros sobre o tema. Na minha opinião, o melhor é de Claudia Heynemann, editado pelo Arquivo Público da Cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, a existência do Código Florestal não impediu que o Rio fosse favelizado, nem que os mananciais de São Paulo fossem ocupados. A questão não se retringe à existência de uma legislação, vai muito além.A existência de norma que possa atender às realidades urbanas é o que precisamos, para realidades urbanas. Recordo-me que há alguns anos, houve uma enorme polêmica sobre a substituição de árvores nas Avenidas Nossa Senhora de Copacabana e Barata Ribeiro. Invocava-se, então, o Código Florestal.Pessoalmente, considero o Código Florestal uma excelente lei e, por várias vezes, tenho me manifestado em defesa da Reserva Florestal Legal, do conceito de "interesse comum" e de outros institutos do Código, como é do teu conhecimento. De qualquer forma, grato pela atenção. Paulo Bessa

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14 de julho de 2005

Conama, um fora da lei IV

De Bernard FuldauerParabéns ao Doutor Paulo Bessa Antunes pela clareza na crítica ao posicionamento do CONAMA em relação às suas atribuições legais. Concordo plenamente com suas posições, acrescentando como exemplos de Resoluções ilegais as de n° 302 e 303, que definem os parâmetros de APP e as APP de reservatórios artificiais (criada por medida provisória). O Código Florestal, assim como o Estatuto da Terra, o Código das Águas, o Código de Mineração, o Código Tributário, etc... foram encomendas pelo então Presidente Castelo Branco para estabelecer marcos legais setoriais para a gestão pública no Brasil. Os princípios e justificativas destes documentos legais não tinham o cunho ambiental, pois o ano era 1964, oito anos antes de Estocolmo. tinham o cunho de dar ordem e segurança jurídica à sociedade brasileira numa época de grave crise política. Sugiro aos defensores das resoluções do CONAMA uma análise histórica das normas florestais, para entender sua real evolução. O Direito evolui juntamente com a cultura da nação, pois é produto da mesma. Não será através de Resoluções de um colegiado TÉCNICO (pois político é o congresso Nacional) que se mudarão as condutas de gestão ambiental pública e privada neste país.Resposta do autor:Prezado Bernard,Grato pelo comentário.Paulo Bessa

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14 de julho de 2005

Conama, um fora da lei III

De Lucíola CabralPGM/Fortaleza Caro Professor,Faço minhas suas palavras - ontem mesmo coloquei aqui na lista a possibilidade de nós nos insurgirmos contra mais essa aberração jurídica. Creio que nós ambientalistas, muitos representantes de instituições, deveríamos começar a questionar as resoluções e por que não, a própria formação do CONAMA.Enetendo, que, para ser um Conselho verdadeiramente democrático - e não é hoje - deveria, primeiramente, ter representantes de todos os Estados brasileiros e das capitais, afinal, a realidade de cada um deçes é bem diferente.Por outro lado, algumas regras do vigente Código Florestal, com efeito, são impossíveis de aplicação prática, isto porque a realidade das cidades são distintas, muitas áreas foram descaracterizadas e não possuem mínima possibilidade de recuperação.Defendo que nossas capitais deveriam realizar estudos ambientais para delimitar suas áreas de proteção em área urbana para fazer a adequação da lei a realidade.Entendo mais que não compete ao CONAMA expedir resoluções flagrantemente ilegais, vez que não pode um Conselho alterar dispositivo de lei, em especial para criar regra de exceção.Isto não existe.Portanto, renovo minha sugestão: façamos um estudo desse problema, desde sua origem, daí, começamos questionando: 1) a legalidade do Conselho, deveria ter sido criado por lei, princiaplamente porque possui caráter consultivo e deliberativo; 2) a falta de legitimidade do CONAMA para legislar sobre matéria reservada a lei; 3) ilegitimidade do CONAMA ainda sobre o aspecto democrático, se considerarmos que a lei representa a vontade popular traduzida pelos legítimos representantes do povo; 4) aplicabilidade de suas decisões; 5) falta de participação dos representantes dos municípios das capitais - onde se concentram maiores e mais graves problemas; enfim, poderíamos arrolar uma série de outros questionamentos. Aceito sugestões e me disponho a participar do trabalho.Resposta do autor:Grato.A representação do CONAMA é outro problema. Veja que os seus membros não são indicados por lei, mas por um decreto. A lei não tem a previsão da composição do Conama. Na minha opinião, deveria ter.Paulo Bessa

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14 de julho de 2005

A legalização do loteamento das Florestas Públicas do país

De Sulema Mendes de Budin Sr. Marcos:Assisti sua entrevista ontem, no Programa do Jô. Concordo com todas as suas colocações, mas acho que a hora é de agir, enquanto é tempo. Eu ando pelas ruas, convivo com pessoas de todos os níveis, uso o metrô e posso lhe garantir que é muito fácil motivá-las para iniciativas em defesa do meio ambiente.Estou lhe eviando uma resenha sobre o Projeto de Lei 4776/2005 que, na forma de substitutivo, foi votado e aprovado por maioria absoluta à meia-noite do dia 07, aproveitando o fato de a opinião pública e a imprensa estarem focadas nas bandalheiras do Congresso. Como a fonte do "mensalão" secou, eles devem ter buscado outros "doadores"!Sou apenas uma cidadã brasileira, consciente, ambientalista com o pé no chão, mas que não se intimida e usa todos os seus parcos recursos para defender o que acredita. O senhor, porém, é um homem de imprensa, conhecido e respeitado. Pode levar essa denúncia para todos os canais de TV, os jornais etc, além de usar a Internet. Não busco visibilidade. Peço-lhe que leia o material em anexo e use como achar melhor. Sua colaboração é muito importante.P.S.: Para lhe dar uma idéia das dificuldades, até agora não consegui entrar em contato nem com a Rede Mata Atlântica, nem com SOS Mata Atlântica.

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13 de julho de 2005

Parabéns pelo site

De Alfredo BergmanOlá,Parabéns pelo site. Acabei de ver a entrevista com o Sr. Marcos Sá Correa. Sou formado em M.A. e me interesso muito pelo assunto. Forte abraço,

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13 de julho de 2005

O outro lado da moeda

De Fernando Raiter Eng. Florestal - Sinop - MTOla Jô,Gostaria de levar ao seu glorioso programa a outra face da Exploração Madeireira e da Agricultura na Amazônia, fico triste de ver uma pessoa em seu programa falando que uma estrada na página inicial do site dele na imagem é “somente terra raspada”, e que uma área de desmate é “cultivo de alguma coisa”, que a preservação é necessária, mas não mostra saídas para formar a sustentabilidade. Nos dê a oportunidade de mostrar as qualidades do setor, a quantidade de empregos, a quantidade de impostos arrecadados que desaparecem, a forma de vida dessa parte do Brasil que só aparece em notícias ruins ao mundo, mostrar como os Órgãos Federais não colaboram com o desenvolvimento e promovem a degradação. Não podemos apenas mostrar a parte que destrói a floresta e os produtores, devemos mostrar também a parte boa desse setor.Fico muito grato e me apresento a levar essas informações ao seu programa.Abraços

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13 de julho de 2005

Parabéns – Programa do Jô II

De Elano Caro Marcos,Sou um telespectador assíduo do Programa do Jô, e não poderia deixar de parabenizá-lo pela entrevista e também belíssimo trabalho desenvolvido no site O Eco.Trabalho com Internet, e site como o de vocês é exemplo de como utilizar esta ferramenta disponibilizando informação e conteúdo. A partir de agora tenha certeza que serei leitor deste projeto.Até mais,

Por Redação ((o))eco
13 de julho de 2005