Bio-absorvente

De Fabrícia B. CunhaOlá!Sei que o jornalista, ao escrever sua coluna, sempre expõe o seu ponto de vista. Isso é óbvio. No entanto fiquei um pouco chocada ao ler: "opto pelos absorventes assassinos de animais marinhos". Esse tipo de comentário ignora qualquer capacidade de tolerância e dedicação à própria vida humana e do planeta.É por causa de pontos de vista como esses, acomodados no conforto, que a natureza morre a cada dia que passa. Toda história de luta é uma história de dedicação, de sacrifício....Aqui fica a minha crítica. Todos nós criticamos, isso é certo...Mas há críticas que permitem respeitar tudo e todos e outras não....O efeito pior que tal matéria pode apresentar é o de formar opiniões de pessoas que não possuem a menor capacidade de discenir...e acabam então por consentir....Bastava dizer que tal atitude é muito difícil....Não precisava apelar...

Por Redação ((o))eco
19 de novembro de 2004

Licenciamento

De Pedro P. de Lima-e-SilvaCaro EcoComo leitor assíduo desta novidade, O Eco, gostaria de fazer uma reclamação: vocês não falam de uma das maiores polêmicas hoje na área crítica para o país atual, a área produtiva, de geração de renda e o licenciamento.Tenho conversado com empresários e profissionais da área ambiental, como eu, sobre a questão do licenciamento de projetos no Brasil pelo IBAMA, assim como também de órgãos reguladores estaduais. A questão crítica, objeto de minhas pesquisas teóricas acadêmicas e de de minha atuação prática como auditor-fiscal do governo, é de que o licenciamento de projetos no Brasil sofre de uma mal crônico de erro de perspectiva, de falta de objetividade e de desperdício desmesurado de recursos.Essa visão errada, a meu ver, está conduzindo a sociedade a um desastre, catastrófico e, pior, previsível, que é o de que a falta de percepção do poder público está proporcionando aos produtores colocar a questão do licenciamento ambiental como um mal em si e, por extensão, colocar os próprios ambientalistas e o próprio ambientalismo como o mal que impede o país de progredir economicamente.É como se condenássemos a existência da justiça baseado na ineficiência dos processos jurídicos. A verdade é que o processo de licenciamento ambiental no Brasil é ruim mesmo, e eu passei 400 páginas de uma tese de doutorado há poucos anos explicando isso, e como poderíamos aprimorar isso. Basta dizer que o licenciamento não regula e controla o ambiente, e sim a instalação, o que já um erro crasso de percepção e foco, ou que todas as toneladas de informações geradas e os milhões de reais gastos nos EIA/RIMA simplesmente vão para o lixo, restando para a sociedade uma migalha dos benefícios que poderiam ser auferidos de todo o processo. Os empreendedores, por sua vez, em vez de usarem o EIA como um instrumento de aprimoramento de projeto, o encaram como um estorvo, um custo de obtenção de licença exclusivamente. Por cima disso, ainda há essa discussão de bêbados [e geração de métodos estranhos] sobre a compensação ambiental, devida aos empreendimentos de "significativo impacto ambiental". Há muitos mais problemas aí, mas precisaríamos de mais tempo e espaço para discutir isso.Minha reclamação, e sugestão, é de que O Eco abrisse um espaço, pequeno que fosse, para se discutir as questões do licenciamento, e de como isso está afugentando investidores do país, fazendo o Brasil perder milhões, talvez bilhões de dólares que estão indo parar no México e em outros países, quando tem o Brasil recursos naturais tão fantásticos que poderiam atrair o capital produtivo.Cordialmente,

Por Lorenzo Aldé
17 de novembro de 2004

Alto da Boa Vista

De Luiz Eduardo Pizzotti     Coordenador de Informações e Planejamento Ambiental     Secretaria Municipal de Meio Ambiente     Prefeitura da Cidade do Rio de JaneiroAo Editor,Sobre a matéria publicada a respeito do Projeto de Lei de Regulamentação da APARU do Alto da Boa Vista gostaria de fazer uma ressalva.Há menção no texto de que seriam permitidos loteamentos na área. De fato, tecnicamente os loteamentos não são permitidos pela legislação atual e também estarão proibidos pela legislação proposta. O que se permite hoje, e que a proposta manteve, é a figura do "desmembramento", ou seja, a subdivisão de um lote, em tantos quanto a testada mínima e a área mínima permitirem.Tentando explicar, reporto-me à legislação, em específico o Decreto n.º 322 de 1976 que definiu a Cota 100 (Zona Especial 1 ou ZE 1) e todo o Zoneamento Urbano de grande parte da Cidade do Rio de Janeiro: testada mínima é a frente de um lote para um logradouro reconhecido. No Rio, cada área da Cidade tem um "lote mínimo" que por sua vez tem uma "testada mínima". Na área da ZE 1, o Lote mínimo tem 10.000 m2 e uma testada mínima de 50m.Portanto o que se permite hoje no Alto da Boa Vista e em outras áreas da Cidade - desde 1976 - é que não pode haver "parcelamento" - ou seja, abertura de lotes com "novas ruas". Porém um hipotético lote, com uma grande testada (frente para a rua reconhecida pela Prefeitura) e com área igual ou superior à 20.000 m2 pode ser subdividido, desde que todos os lotes resultantes tenham, no mínimo, 10.000m2 e 50m de "testada" para a mesma rua. Repetindo, isso é o que vale hoje, e o Projeto de Lei da APARU manteve isso.Cordialmente,

Por Lorenzo Aldé
17 de novembro de 2004

Baby beija-flores

De Anna Beatriz     Jornalista - RecifeOlá, Marcos!Li um artigo seu na web, sobre uma família de beija-flores que você registrou alguns momentos antes de uma parede fatal surgir. Parabéns, muito belas as suas palavras! Recorro a você porque encontrei em meu jardim ontem, no pé de acerola, há cerca de 2m do chão, um ninho dos danadinhos dos beija-flores. Eles não têm plumagem e não pude observar se a mãe os abandonou. São dois filhotinhos e enquanto eu aguava o pé de acerola, percebi que dois biquinhos sobressaíam abertos pro céu, de dentro de uma espécie de quase casulo de musgos - o ninho, que nem estava muito escondido (tão vulnerável, tadinho!). Me apaixonei de imediato e vigiei de longe o prodígio da natureza. Em meu condomínio há muitos gatos, por isso o perigo.Você sabe de algum site onde eu possa obter algumas informações sobre bebês beijinhas, cuidados, como fotografá-los, etc.??? (creio que se eu usar câmera com flash possa cegá-los).Ah, detalhe: eu sou jornalista e teclo de Recife, moro numa pequena porção da Mata Atlântica, vizinha mesmo de uma floresta onde é comum aparecer daquelas borboletas azuis-turquesa, pássaros-pintores em grupo, camaleões, sagüis, sabiás e toda a espécie de fauna e flora deliciosamente surpreendentes. Moro num condomínio com muita área verde e distante uns 30km do litoral, acho que a espécie em questão no meu terreno é daquela que você citou no artigo da parede branca, o tipo mais "vira-lata" de beijinhas, mas nem por isso, menos fascinante.Fico por aqui e aguardo um retorno, se for possível.Grata,

Por Redação ((o))eco
16 de novembro de 2004

Baesa

De Gustavo Heinz Schmidt WiggersAdvogado - OAB/SC 15.722Especializando em Direito e Gestão AmbientalQuanto à afirmação da Baesa de que assinou um Termo de Compromisso, e não um Termo de Ajustamento de Conduta, creio que pelo fato do Sr. Carlos Alberto Bezerra de Miranda, Diretor Superintendente da BAESA – Energética Barra Grande S.A., provavelmente NÃO ser da área jurídica, pensa que são coisas completamente distintas, mas, salvo melhor juízo, para mim são a mesmíssima coisa. Nota-se que a Lei 7.347/85, Lei da Ação Civil Pública, em seu artigo 5º, § 6º dispôs sobre Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC), chamado por muitos de "Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)" ou "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta", por serem esses CAC's realizados por meio de Termo. Daí, a confusão, penso eu, e com razão do Sr. Carlos Alberto Bezerra de Miranda, como leigo, que deve ser, na seara jurídica. Bem, através do sítio da internet abaixo citado percebe-se que pode se chamar o Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) de diversas formas, inclusive de "Termo de Compromisso". Vide: http://www.pgt.mpt.gov.br/noticias/2003/06/n225_anx1.html"MPT firma termo de compromisso para aprendizagem de adolescentes em cinco EstadosTermo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n° 208/2003Aos dias do mês de abril de 2003, nos autos do Procedimento Investigatório n. 1048/2002, a INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO , CNPJ: 33 583 592/0001-70, na qualidade de mantenedora dos Centros Salesianos do Menor – CESAM’S dos Estados de MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, TOCANTINS e do DISTRITO FEDERAL, neste ato representado pelo Inspetor Pe. Ovídio Geraldo Zancanella, CPF n. 371.222.236-04 pelo presente instrumento, firma compromisso, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7347/85 c/c art. 876 da CLT, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado pela Procuradora do Trabalho, MARILZA GERALDA DO NASCIMENTO e pela a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO/MG, representada pela Auditora Fiscal do Trabalho Christiane Azevedo Barros, nos seguintes termos:I – Este termo de compromisso envolve os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Tocantins e o Distrito Federal, cuja sede de representação encontra-se em Belo Horizonte/MG." (grifos meus) Ora, mesmo que tenha sido nominado de "Termo de Compromisso", certo é que o instrumento celebrado por termo pela BAESA com o Ministério Público Federal e demais órgãos públicos e, divulgado por meio de notas pelos meios de comunicação, de fato e na prática, afigura-se, para mim e, salvo melhor juízo, com os mesmos efeitos de um "Compromisso de Ajustamento de Conduta - CAC" (a meu ver a nomenclatura correta), "Termo de Ajustamento de Conduta - TAC" ou "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta". Sem mais para o momento, renovo meus protestos de estima e consideração pelos colunistas e leitores de "O Eco". Cordialmente,

Por Lorenzo Aldé
13 de novembro de 2004

S.O.S. biodiversidade

De Germano Woehl Jr.       Coordenador de Projetos      Instituto Rã-bugio para Conservação da BiodiversidadeAo contrário do que afirma a reportagem, a nova lei da mata Atlântica, se aprovada, será um grande retrocesso; será o golpe de misericórdia nos últimos fragmentos de floresta. Teremos uma extinção em massa do que sobrou da nossa biodiversidade, que ficará para a história. Quando foi aprovada na Câmara, no ano passado, alguns órgãos de imprensa, como o Jornal do Brasil, observaram os aspectos nefastos dessa nova lei. A lei atual é muito mais rigorosa, clara, objetiva e muito simples de fiscalizar. Na nova lei, a proteção dos remanescentes fica condicionada a aspectos completamente subjetivos, que tornará praticamente impossível a punição dos infratores. O cidadão comum estará impossibilitado de encaminhar uma denúncia de desmatamento (como é que ele vai saber que ali vive uma espécie de grilo ameaçado de extinção ou se ali é um “corredor ecológico”?).É uma total insanidade liberar os desmatamentos em propriedades com área menor de 50 hectares para quem a lei define como “pequenos produtores rurais”. Nem é preciso muita criatividade para qualquer proprietário usar essa brecha e desmatar extensas áreas. Abrir uma brecha desse tamanho para conceder um falso benefício a uma minoria da população brasileira não faz o menor sentido. No último senso do IBGE, a população rural do Brasil (que vive da agricultura) é menor do que 10%. No domínio da mata Atlântica, essa população (que vive exclusivamente da agricultura) é bem menor e praticamente já destruiu integralmente a mata Atlântica de suas propriedades, de modo que a nova lei vai beneficiar investidores que vivem nas áreas urbanas, que vão se transformar em NEO-PEQUENOS-AGRICULTORES e aniquilar os últimos bichos que lutam para sobreviver nos minguados fragmentos dos ecossistemas.Outro absurdo é conceder para os estados o poder de autorizar os desmatamentos de florestas em estágio médio de regeneração. Se hoje, podendo decidir sobre o estágio inicial, já fazem essa farra (classificam florestas intactas como capoeira e ignoram totalmente as áreas de preservação permanente), imaginem o que não farão com essa nova lei em vigor (será muito fácil, por exemplo, convencer um juiz de que a definição entre estágio médio e avançado é um tanto confusa e escapar de eventuais punições).Um aspecto muito curioso do texto da nova lei é o fato de entrar em detalhes sobre a comercialização de mudinhas de árvores, como se a mata Atlântica fosse constituída apenas de árvores, ignorando outras milhares de espécies de plantas – e animais. É muito esquisito a lei se ater a esse nível de detalhamento - para um aspecto totalmente irrelevante - e deixar, por exemplo, de se preocupar com as peculiaridades das espécies da fauna e flora que ocupam vários nichos ecológicos dentro dos ecossistemas.Ao permitir a destruição do sub-bosque, para implementação de projetos agro-florestais nos últimos fragmentos de mata Atlântica, a nova lei também condena à extinção mais da metade das espécies de pássaros e a maioria dos pequenos vertebrados, que dependem desse nicho ecológico (“nicho ecológico” não é “lixo ecológico”, como acham os que propuseram esse absurdo na lei).Ter a pretensão de proteger a mata Atlântica com essa nova lei, onde tudo é permitido, é o mesmo que a sociedade liberar os assaltos às residências como medida para reduzir esse tipo de crime. Aliás, no caso da mata Atlântica, a situação é muito mais grave: ela está quase extinta! A sociedade precisa ser conscientizada que as áreas remanescentes já estão muito raras e todo o esforço precisa ser empreendido para que a integridade dessas áreas seja preservada. Estas áreas remanescentes devem ser prioritariamente destinadas a servirem como fonte de vida, para que as gerações futuras tenham condições de recuperar o que destruímos, e não como fonte de renda, para beneficiar poucos e inviabilizar a vida de milhares de organismos, que inclui nossa espécie.

Por Redação ((o))eco
11 de novembro de 2004

Medo do Mato

De Lilian Zamboni - BrasíliaSenhor Editor:Já ficou demodê falar das crianças da cidade que não conhecem um pedaço de terra, uma plantação, uma criação de animal... E se assustam quando vêem aquele animal de dois pés, cheio de penas, a bicar o chão... Mas não é nem um pouco fora de moda falar do medo do mato, tanto tratando-se de adultos quanto de crianças... Preocupa-me principalmente quando isso ocorre junto a crianças e jovens, que, a permanecer a toada, vão crescer sem a chance de conhecerem o que é que o mato tem. E, quiçá, sem a consciência ecológica que deveriam adquirir desde cedo. A coluna da Maria Tereza desta semana trata, portanto, de um tema que deveria estar presente em todo planejamento escolar sério e compromissado com a educação ambiental. Bom seria se a coluna pudesse ser lida em toda escola e divulgada junto ao maior número possível de professores e agentes de educação! Parabéns à Maria Tereza por ter trazido à baila, de forma tão cativante, tema que serve ao mesmo tempo de alerta e de orientação para muitos pais e professores.

Por Redação ((o))eco
10 de novembro de 2004

Conhecimento

De Marcia SeixasPrezados Todos, Meu nome é Marcia Seixas, bióloga, e fiquei muito feliz ao tomar conhecimento deste site através do Boletim mensal dos Amigos do Jardim Botânico. Realmente adorei, e desejo a todos muita prosperidade em todas as abordagens e desafios. Parabéns.

Por Redação ((o))eco
5 de novembro de 2004

Usina nuclear

De Eduardo M. CavalcantiMe dá uma dor no coração toda vez que leio uma notícia ou presencio a destruição do meio ambiente. Uma usina hidrelétrica apesar de não gerar poluição na sua operação quase sempre é uma facada na natureza por causa do alagamento de áreas ricas em vida. Energia gerada por queima de gás ou óleo produz uma baita poluição. Fala-se muito contra o uso de energia nuclear, mas creio que ela pode ser explorada de forma limpa e racional, com o uso de tecnologia aperfeiçoada.Eis talvez um exemplo: http://www.adn.com/front/story/4214182p-4226215c.htmlO que vocês acham?Abraço

Por Redação ((o))eco
5 de novembro de 2004

Lições dos transgênicos

De Camila V. de Andrade L. Prezado Prof. Paulo Bessa,Dirijo-me à V. Exa. como um discípulo o faz ao seu mestre, por muito estudar suas conceituadas lições acerca do Direito Ambiental. Sou estudante de Direito e pesquisadora (ainda que as pesquisas das Instituições particulares sejam um tanto quanto incipientes) da efetividade da Ação Civil Pública como garantia dos Direitos Ambientais. Momento em que tive a oportunidade de ter o primeiro contato com os escritos do ilustre professor.Fazendo uma visita ao site O eco - o qual aproveito para parabenizar os editores pela brilhante iniciativa - deparei-me com um artigo do ilustre professor que me incomodou. No artigo Lições Gaúchas, no qual expõe a luta dos produtores de soja transgênicas no Sul, concordo que lições temos a aprender com os sulistas, sobretudo quanto à forma pacífica e ordeira de conduzir a situação da soja. No entanto no referido artigo, o professor debate o princípio da precaução sob uma ótica que discordo.Também discordo de resistências ativistas não fundamentadas, mas não entendo a invocação do princípio mencionado como ausência de fundamentação. Entendo que nós seres humanos temos uma dificuldade sobrenatural de lidar com aquilo que não dominamos, e está aí um dos principais obstáculos do Direito Ambiental, pois "pagaremos para ver". E, se princípios emanassem de análises fáticas não seriam princípios e sim constatações, no qual peço data venia para reportar-me à uma citação do i. profº Miguel Reale, que diz: "A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza.Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre" e porque não recorrermos exatamente ao Direito Natural para nos orientar quanto à efetividade de normas dogmáticas para socorrermos o Direito à vida? E, em especial quanto ao princípio da precaução, jamais poderíamos imaginar que o corte de uma árvore, ou milhares (para soar menos radical) interfeririam na sincronia dos ciclos de criaturas interdependentes, refletindo indiretamente no nosso modo de vida. Passamos anos sem ter conhecimento de tal fato, e se hoje o temos não é porque o dano ambiental já nos incomoda diretamente, mas sim por que o pensamento preservacionista evoluiu e muito.Sabemos que não estamos falando de fatos previsíveis, e sim de não sabermos a dimensão do nevoeiro nem tão pouco a gravidade da doença, mas, muito mais relevante do que isso, estamos falando da extensão das consequências imprevisíveis para além, e muito além, da culpabilidade do causador.Até porque se possibilidade houvesse de sabermos que o nevoeiro permitiria um grau de visibilidade trafegável, permitindo-nos a cautela, estaríamos diante do princípio da Prevenção. Outro princípio informador do Direito Ambiental, que difere epistemologicamente do primeiro. Não acha?Talvez o princípio da Precaução deveria ser informado pela máxima Shakespeariana na qual há mais coisas entre o céu e a terra do que julga nossa vã filosofia.Entendo o princípio da precaução como um marco para o Direito Ambiental. Sem pretender entendê-lo como um freio para o desenvolvimento, sua interpretaçãodeve ir para além de regras hermenêuticas e adentrar princípios informadores do Direito Natural.Perdoe tamanha audácia.Reitero votos da mais elevada estima e distinta consideração, na ansiedadedeler novamente sua coluna.Um grande abraço

Por Redação ((o))eco
5 de novembro de 2004