Segundo as novas regras, os órgãos envolvidos no licenciamento de obras terão o prazo de 90 dias para se manifestar sobre os estudos de impacto ambiental enviados pelos empreendimentos e não poderão propor condicionantes que não digam respeito aos projetos. Os órgãos frequentemente envolvidos são: o Ministério da Saúde, O ICMbio, a Funai, o Iphan, a Fundação Palmares e a Funasa. O prazo começa a valer após a notificação do Ibama.
O Ibama, que teve sua demanda para licenças aumentadas em 700% na última década, também ganhou novas regras. Nos processos, o órgão só poderá pedir complementação dos estudos ambientais uma única vez e os empreendedores também terão apenas uma vez para responder. Depois dessa etapa, não haverá mais troca de documentos: o Ibama indefere ou aprova o empreendimento. O descumprimento dos prazos pode levar ao arquivamento dos processos.
“Isso fará com que se dê maior serenidade, porque de um lado o órgão licenciador fixará prazo e o não cumprimento deste implicará no cancelamento do pedido e na necessidade de um novo processo”, afirmou o presidente do Ibama, Curt Trennepohl.
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Para o analista ambiental do IBAMA e presidente da Associação dos Servidores do Ibama do Distrito Federal (Asibama-DF), Henrique Marques, a portaria interministerial faz parte de um esforço para organizar as demandas de cada órgão ambiental:
“O processo depende do posicionamento técnico de outras instituições as quais o Ibama não pode e não deve atropelá-las. Agora, com toda a certeza, todos os órgãos envolvidos terão que se estruturar, inclusive o Ibama, para conseguir enfrentar o desafio de responder com qualidade à sociedade pelo licenciamento ambiental dos empreendimentos de cunho federal”, pondera.
O principal desafio do Ibama e dos órgãos que auxiliam no licenciamento será a capacitação de pessoal para lidar com as novas regras. O Ibama tem hoje 384 analistas ambientais trabalhando exclusivamente na área de licenciamento, segunda a ministra do Meio Ambiente, que espera a autorização do Congresso para a contratação de mais mil.
Henrique Marques discorda de que é preciso apenas aumentar o número de analistas ambientais no Instituto. Segundo ele, em média, 75% do tempo do analista ambiental é gasto com atividades de organização do processo administrativo. Por isso só um concurso para novos analistas ambientais iria solucionar o problema. Seria necessário ter concurso para analistas administrativos também.
“No mundo ideal, deveríamos, analistas ambientais, nos debruçar apenas na análise técnica dos projetos apresentados para o licenciamento e deixar quase a totalidade da condução processual das fases do licenciamento para algum analista administrativo. Contudo, não é isto que se verifica. Hoje o analista ambiental além de analisar tecnicamente um projeto, tem que cuidar da ordem processual deste mesmo projeto”, avalia o presidente da Asibama
A dúvida reside sobre a capacidade dos órgãos consultados no processo de licença – como ICMBio, Funai, Iphan, Fundação Palmares e Funasa – de cumprir com os prazos estabelecidos na portaria. Em caso do órgão não se manifestar em 90 dias, ficará valendo o parecer do Ibama. Para licenças de baixo impacto ambiental – que não precisam de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) – o prazo será de 30 dias, a partir da data do recebimento da solicitação.
O ICMBio, que tem com 310 unidades de conservação (UCs) no país inteiro, possui cerca de 500 analistas ambientais, segundo a assessoria de imprensa do Instituto. Número bem maior do que órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que em seu quadro de licenciamento conta com apenas 40 técnicos responsáveis pelo estudo arqueológico, sendo que só metade tem formação na área. Outro exemplo dessa deficiência acontece com a Funai, que precisa realizar audiências públicas em lugares afastados e tem apenas 19 especialistas em licenciamento ambiental.
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