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Regulamentação da profissão de guarda-parque está no Congresso

Nascido de debates dentro da recém criada Associação Brasileira de Guarda-parques, projeto de lei tramita na Câmara desde março de 2014.

Daniele Bragança ·
12 de janeiro de 2015 · 9 anos atrás
Foto: J.Batista/Câmara dos Deputados.
Foto: J.Batista/Câmara dos Deputados.

Embora sejam trabalhadores essenciais para o funcionamento das unidades de conservação, até hoje a profissão de guarda-parques não foi regulamentada no Brasil. Foi pensando nessa lacuna que um grupo de guardas parques montou por si próprio uma proposta de lei, que chegou ao Congresso e já tramita há 10 meses.

Trata-se do Projeto de Lei 7276/2014, que regulamenta a profissão de guardas parques. Essa história começou com conversas entre membros da Associação Brasileira de Guardas Parques (ABG), criada em 2012 e com sede em Brasília.

Luciano Menezes, guarda parque que trabalha na Secretaria de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul teve a ideia de fazer a minuta inicial do projeto. A partir daí, o esforço foi coletivo. Colegas acrescentaram sugestões e fizeram criticas. Menezes organizou as ideias e preparou a proposta.

Com a proposta na mão, representantes da ABG foram à Câmara dos Deputados atrás de apoio. Ele veio do deputado Marco Maia (PT-RS), que enviou a proposta para ser analisada pela assessoria jurídica da casa. Após revisão e adequação de linguagem e um reexame pela equipe jurídica do gabinete do deputado, a iniciativa virou projeto de lei e foi finalmente apresentada por Maia no dia 19 de março de 2014.

“[…] Fizemos um projeto de lei que fosse mais abrangente possível, para que públicos ou privados ou até mesmo os autônomos pudessem ser contemplados de alguma forma pela regulamentação”, diz Menezes.

Abrangência

Pelo projeto, poderão atuar como guardas parques profissionais aqueles que tenham no mínimo ensino médio completo e/ou curso técnico na área. Caso vire lei, as normas valerão para todos o guardas parques, não importa se trabalhem no setor público ou privado.

A carreira do guarda parque será organizada em quatro níveis: profissional de campo, líder técnico, superior e sênior. Para os dois primeiros níveis, será exigido nível técnico, enquanto para os dois últimos, nível superior de formação. A progressão entre os níveis será recompensada com acréscimos na remuneração. Do primeiro para o segundo padrão, o profissional receberá 50% de aumento sobre o salário básico; do segundo para o terceiro, o aumento será de 75%; quando chegar ao último patamar, terá direito a 100% a mais.

O projeto tem 23 artigos e reconhece o direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário nominal de profissionais que realizam atividades de risco à integridade física do trabalhador.

A proposta será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Feito isso, não haverá votação no plenário da Câmara.

“Esperamos que a regulamentação da profissão promova e incentive a criação de mais vagas para guardas parques em todo território nacional. E que os trabalhadores consigam condições mínimas de trabalho para cumprir seu papel de proteger os recursos naturais e arqueológicos das nossas unidades de conservação”, diz Luciano Menezes.

 

Saiba Mais
Íntegra da proposta – PL-7276/2014

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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