Desde 1988, as audiências públicas nos processos de licenciamento ambiental fazem parte do cenário ambiental brasileiro. Pelo menos na teoria. Até hoje o que se viu foi a condução e a manipulação de tais debates como apenas mais um empecilho a ser contornado pelos empreendedores. E o povo nunca reclamou.
É com grande alegria, portanto, e um pouco de surpresa, que tenho acompanhado todo esse debate sobre o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. Pelo número de colegas meus de escritório que estão, mesmo que vagamente, por dentro do assunto, dá pra perceber o quão pública se tornou a discussão, até mesmo no cenário internacional. Normalmente alheios e desinteressados desse tipo de assunto, eles representam um bom termômetro indicador da popularização dos debates.
A exemplo da transposição do Rio São Francisco e das usinas do Rio Madeira, isso me parece um claro sinal de que finalmente estamos caminhando para uma participação social nas discussões sobre os assuntos que nos afetam a todos. Justamente como pretendeu o legislador — nome genérico atribuído a todos aqueles que produzem as normas jurídicas — ao instituir as audiências públicas como uma das etapas obrigatórias do licenciamento ambiental.
É bem verdade que o procedimento aqui no Brasil ainda se encontra inteiramente de cabeça para baixo. Se a discussão pública era para ser uma etapa do processo de tomada de decisão, aqui ela geralmente só aparece na mídia depois que as decisões já foram tomadas — muitas vezes em sentido diametralmente oposto ao interesse público —, e, mesmo assim, jamais como uma forma de reverter essas decisões, mas apenas para torná-las o menos prejudiciais possível.
Mesmo assim, dadas as dimensões e a organização política do Brasil, esse debate tardio tem a chance de surtir algum efeito prático. A questão das sacolas plásticas tem sido tratada no Brasil de forma muito local, com normas estaduais e municipais. Com isso, nós já temos algumas cidades, como Florianópolis e Foz do Iguaçu, que baniram as sacolas plásticas, obrigando os estabelecimentos a utilizarem o material biodegradável, ao mesmo tempo em que tal obrigatoriedade foi categoricamente vetada pelo Prefeito de São Paulo, José Serra.
O estado do Rio de Janeiro também tem uma alternativa na manga para o problema: seguindo um caminho mais moderado, tudo indica que será votado em breve um projeto de lei para obrigar os consumidores a comprarem as sacolas que levam do mercado para casa, como uma forma de estimular o uso de sacolas reutilizáveis.
Os prós e contras de cada tipo de saco de fato devem ser postos na balança. Nenhum deles é perfeito. Se o plástico suja por mais tempo e sufoca e mata diversas espécies, especialmente marinhas, existe a suspeita de que as embalagens oxi-biodegradáveis liberam, em sua decomposição, compostos químicos cancerígenos que poderiam contaminar o lençol freático.
Nos EUA, São Francisco já aboliu as sacolas plásticas, instituindo a obrigatoriedade dos velhos sacos de papel reciclado e o estado de Maryland, que está pensando em seguir o mesmo caminho, vem promovendo um grande debate público sobre o assunto (antes de tomar qualquer decisão, vale ressaltar).
Lá, os oxi-biodegradáveis existem, mas o grande debate gira em torno dos preços e os custos energéticos de se produzir, distribuir e reciclar sacos de plástico e de papel. Segundo uma matéria publica no New York Times os sacos plásticos seriam mais baratos de produzir, mais práticos de carregar e gastariam menos combustível na sua distribuição, enquanto os sacos de papel são menos poluentes e não utilizam petróleo na sua fabricação (os Estados Unidos consomem, por ano, cerca de 100 bilhões de sacos plásticos, que gastam algo em torno de 12 milhões de barris de petróleo para serem fabricados).
No fim das contas, seja qual for o resultado desse debate, o importante é que a mídia se acostume a noticiar e o povo se acostume a debater essas questões, de interesse geral. Daí em diante, será apenas uma questão de fazer valer a voz do povo e de timing para que se ponha em prática, vinte anos depois, o instituto que a Constituição criou na teoria.
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