A proteção da humanidade precisa ocupar o centro das decisões políticas. Os interesses que comprometem as condições basilares para a vida e transferem riscos às próximas gerações devem encontrar resistência democrática organizada.
Com a reeleição de Lula para um quarto mandato, evitou-se a perspectiva de um novo ciclo de desmonte ambiental, sinalizado nas propostas do candidato Flávio Bolsonaro. Mas, navegar pelos próximos anos com a atual composição do Congresso Nacional e na complexidade do cenário geopolítico global de Guerra Fria 2.0, exigirá do Brasil impedir retrocessos enquanto construímos respostas à crise climática. [12]
O alerta internacional trazido pelo Emissions Gap Report 2026, do Pnuma, registra a insuficiência das ações globais e confirma que estamos fazendo menos do que o necessário. No cenário de menor ultrapassagem de 1,5 °C analisado, as emissões precisam cair 18% até 2030, 45% até 2035 e 69% até 2040, em relação a 2025. O relatório também aponta efeitos adversos da reversão de políticas dos Estados Unidos, que passam a exigir mais esforços globais. [7]
Assim, condições adversas, climáticas e políticas continuam batendo às nossas portas.
A governança brasileira vai entrar em novo contexto de alianças que prometem ser menos progressistas que as da gestão anterior. O presidencialismo de coalizão envolve risco elevado: significa entregar postos-chave a representantes políticos nem sempre alinhados à agenda ambiental, o que exige especial cuidado com áreas como infraestrutura.
Esse cenário promete uma travessia que necessitará do compromisso democrático e de orientação científica. A segurança da população não pode depender da disposição de legisladores em reconhecer os limites ecológicos, nem ficar subordinada aos interesses políticos e econômicos setoriais instalados no Congresso Nacional.
Reduzir emissões de gases de efeito estufa, prevenir riscos e proteger territórios exigem protagonismo do Estado, com maior e mais vocacionada atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Judiciário e dos tribunais de contas.
O retrocesso começa na linguagem. Quando a proteção é apresentada como entrave e a fiscalização como perseguição, sinaliza-se aceitação para o desmonte. Deslegitimar a fiscalização favorece a impunidade dos infratores ambientais e amplia a exposição dos territórios à exploração predatória. Cabe devolver a essa discussão as pessoas, as águas, a biodiversidade e a segurança para a sobrevivência, condições vitais que a palavra “entrave” procura esconder.
Em “A mentira na política”, Hannah Arendt demonstra, ao examinar documentos do Pentágono, como a fabricação de uma imagem de governo pode afastar as decisões da realidade conhecida pelos próprios dirigentes. Essa reflexão ajuda a compreender o perigo de prometer proteção ambiental enquanto se enfraquecem fiscalização, conhecimento científico e avaliação prévia dos impactos. Cabe à participação democrática romper esse afastamento da realidade: preservar informações públicas, confrontar promessas com decisões e exigir resultados verificáveis. Nenhuma narrativa de prosperidade elimina os danos que uma política impõe às pessoas e aos territórios. [8]
O engodo político é perigoso. Em Marabá, em 19 de outubro de 2026, o candidato derrotado à Presidência, Flávio Bolsonaro, prometeu acabar com “entraves ambientais” e permitir ao proprietário fazer “o que quiser na sua terra”, segundo reportagem de ((o))eco. O uso de uma propriedade produz consequências para além de suas divisas, o que é de conhecimento do mais simples chacareiro. Nenhuma promessa eleitoral deve autorizar a transferência de danos aos vizinhos e à coletividade. [1]

Retrospectiva levantada pela jornalista Duda Menegassi apontou para os riscos da PEC nº 24/2025, sobre competências do Congresso para áreas protegidas, e a PEC nº 25/2025, que pretende substituir a expressão agrotóxico por pesticida. Registrou ainda o parecer de Flávio Bolsonaro favorável à PEC nº 3/2022, relativa aos terrenos de marinha, que causou intensa preocupação com ocupações costeiras e segurança de comunidades tradicionais. A sanha por abrandamento de critérios ambientais protagonizada pelo Congresso Nacional tem sido notória. [2]
Um dos pontos mais preocupantes para a segurança da população é o licenciamento ambiental. O espírito de retrocesso que agora tem assento ampliado no Congresso encontra expressão na proposta do então candidato: conceder a licença quando o empreendedor cumprir as exigências e o órgão não se manifestar no prazo. [3]
Ora, a autorização representa avanço quando preserva a qualidade da decisão. Se ganhos permanecem privados e prejuízos recaem sobre comunidades e orçamentos públicos, a sociedade tem o direito de recusar essa opção. Conceder licenças por decurso de prazo será como fornecer carteira de habilitação sem avaliar a aptidão do motorista. A demora deve ser enfrentada com capacidade técnica, sem dispensar a avaliação ambiental.
Mas qualquer avaliação crítica do contexto das correntes de retrocesso perderá sua consistência se considerarmos a atual gestão federal um refúgio confortável. O reconhecimento de avanços não dispensa o confronto com a expansão dos hidrocarbonetos promovida pelo governo Lula, cujas consequências precisam ser examinadas à luz da emergência climática e dos compromissos assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Essas opções devem ser confrontadas com a estimativa de custo social do carbono dos economistas Adrien Bilal e Diego R. Känzig, divulgada em 2024 pelo Stanford Institute for Economic Policy Research. [6, 9]
Aplicando essa estimativa, os danos climáticos globais associados à queima de um barril de petróleo, distribuídos no tempo, podem representar aproximadamente dez vezes sua receita bruta de venda, considerando US$ 60 por barril. O cálculo ilustrativo combina o custo social de US$ 1.367 por tonelada de CO₂ com a emissão de aproximadamente 0,43 tonelada de CO₂ por barril consumido, conforme a EPA. A proporção varia com o preço do petróleo e as hipóteses adotadas. [9–10]
São custos impostos à humanidade que precisam integrar as avaliações de viabilidade econômica. Reconhecer os danos climáticos e continuar favorecendo a expansão dos hidrocarbonetos compromete a proteção dos ecossistemas essenciais à vida.
Para dimensionar esse risco na discussão sobre a Margem Equatorial, o cenário ilustrativo do PROAM considera a hipótese de extração e consumo de 10 bilhões de barris. Aplicando os mesmos parâmetros acima, o dano climático global estimado seria de aproximadamente US$ 5,88 trilhões, diante de US$ 600 bilhões de receita bruta hipotética. Não se trata de lucro, de reserva comprovada nem de estimativa oficial de arrecadação. [9–10]
Figura — Cenário ilustrativo do PROAM. Volume e preço são hipóteses de cálculo; danos climáticos globais estimados não equivalem a desembolso imediato. Fontes: Bilal e Känzig, versão SIEPR de 2024, e EPA. [9–10]
Também o aparato estatal para contenção da degradação e controle territorial não se traduz em execução suficiente. Isso fica evidente na penúria dos quadros governamentais do Ibama e do ICMBio para o cumprimento de suas atribuições. Apenas manter o status quo será contar com aparatos públicos fragilizados para exercer funções da maior relevância para a sociedade brasileira. [11]
Essa prática de inação seria uma facilitação para interesses econômicos que nunca deixaram de espoliar, por exemplo, a Amazônia, que, apesar da queda do desmatamento, perdeu 3.335 km² de floresta entre agosto de 2025 e julho de 2026, segundo o INPE, uma perda média de cerca de 0,63 hectare por minuto. [5]
A capacidade de agir com base no monitoramento por satélite também precisa ser defendida. O texto do PL nº 2.564/2025 aprovado pela Câmara em maio de 2026 condiciona medidas cautelares à notificação prévia do envolvido e restringe a inutilização de equipamentos empregados em crimes ambientais. São limitações à resposta da fiscalização, mesmo quando o dano é identificado. [4]
O resultado eleitoral tampouco elimina a necessidade de defender o orçamento de instituições como o INPE. Preservar o monitoramento e a capacidade de fiscalização é indispensável para identificar danos, responsabilizar infratores e exigir a recuperação ambiental.
A solução dos problemas ambientais no Brasil nos obriga a examinar de forma estrutural o que chamamos de prosperidade e desenvolvimento, palavras frequentes nas campanhas eleitorais, mas que muitas vezes encobrem uma expansão econômica que compromete água e solo e amplia a exposição das pessoas aos riscos.
Que riqueza é essa que precisa consumir as condições de sua própria continuidade? Uma contabilidade que registra receitas e exclui danos oferece uma visão incompleta do resultado econômico e pode condenar a sociedade ao empobrecimento duradouro, com a falência de ecossistemas essenciais.
Essa reflexão deve alcançar o modelo de produção e exportação. É necessário distinguir produtores, cadeias e práticas, responsabilizando quem degrada e valorizando quem cumpre obrigações. O poder econômico de um setor não pode lhe assegurar o privilégio de definir os limites da própria responsabilidade, como tem ocorrido com a atuação de representantes do agronegócio dentro do Congresso Nacional.
Crédito, infraestrutura e incentivos públicos devem servir a objetivos coletivos e exigir contrapartidas ambientais demonstráveis. A soberania exige critérios próprios para avaliar as relações com Estados Unidos, China ou qualquer outro parceiro: autonomia brasileira, melhoria das condições de vida e integridade dos ecossistemas. Precisamos de capacidade tecnológica e instituições capazes de defender o interesse público. Nenhuma orientação geopolítica justifica prolongar atividades degradadoras ou adiar a transformação energética. Mesmo investimentos apresentados como verdes exigem exame do uso da água, das emissões, da efetividade climática da atual métrica dos créditos de carbono e dos impactos sobre as comunidades.
Mitigação e adaptação climática são obrigações inseparáveis. A coerência exige trabalhar nas duas frentes e reconhecer os limites da adaptação, com cenários prospectivos fundamentados e avaliação realista da capacidade de resposta à crise.

Para uma família ameaçada por inundação, segurança significa poder morar em local protegido. Para quem enfrenta calor extremo, significa acesso a condições adequadas de moradia, trabalho e atendimento de saúde. Para uma comunidade dependente de um manancial, significa conservar a água e planejar seu uso.
A política climática precisa ser reconhecível no cotidiano, com responsáveis, recursos e prazos. Quem tem menos meios para evitar a exposição e se recuperar de perdas precisa receber maior proteção pública. Tratar essa prioridade como despesa dispensável é aceitar que a segurança seja distribuída segundo a renda.
Enfrentar retrocessos legislativos e exigir um Executivo eficiente requer organização democrática permanente. A ciência precisa participar das decisões, e as comunidades devem ser ouvidas antes que seus territórios sejam comprometidos. Na atual precariedade ambiental que se manifesta nas decisões legislativas, a exigência social deve assumir papel preponderante: organizações sociais, universidades e profissionais precisam construir alianças pela segurança da população e cobrar dos órgãos de controle o cumprimento de suas atribuições.
Essa mobilização deve fortalecer a capacidade do Estado: o voluntarismo da sociedade não substitui fiscalização, planejamento e financiamento público. Políticas locais que atravessem mandatos e sejam reconhecidas como parte da segurança cotidiana são essenciais para a proteção ambiental.
A responsabilidade por consequências que ultrapassam nossa existência traz, para o atual cenário de retrocessos, uma dimensão filosófica. Nossas decisões alcançam pessoas que ainda não podem participar delas. Essa assimetria exige prudência de quem exerce o poder. A incerteza sobre a extensão de um dano deve estimular investigação e prevenção, jamais autorizar perdas potencialmente irreversíveis.
Navegar pelo retrocesso será preservar a capacidade de escolher o futuro. Precisaremos defender cada instrumento de proteção ameaçado e transformar o que já se mostrou insuficiente. A resistência terá de produzir caminhos e reunir forças em torno da proteção da vida. Não há nenhuma palavra tão próxima do sentido da sustentabilidade como a sobrevivência.
A defesa da humanidade começa na recusa de tratar pessoas e territórios como custos sacrificáveis. Governos, legisladores e investidores precisam responder pelo que colocam em risco. À população cabe exercer exigência social e fazer valer seu direito atual e futuro de existir com segurança e dignidade.
Referências bibliográficas
[1] MENEGASSI, Duda. Em ato no Pará, Flávio Bolsonaro promete que vai acabar com “entraves ambientais”. ((o))eco, 19 out. 2026. Consultar fonte
[2] MENEGASSI, Duda. Fim da Reserva Legal e extinção de UCs: o histórico de Flávio Bolsonaro na área ambiental. ((o))eco, 21 out. 2026. Consultar fonte
[3] BOLSONARO, Flávio. Para o Brasil vencer o atraso: diretrizes do plano de governo 2027–2030. Documento disponibilizado pelo TSE, 2026. Seção “Licenciamento Ambiental”, p. 49–50 (paginação impressa): proposta de concessão da licença na ausência de decisão ou manifestação do órgão no prazo. Consultar fonte
[4] BRASIL. Câmara dos Deputados. Deputados aprovam projeto que impede a fiscalização ambiental de adotar medidas cautelares. Agência Câmara de Notícias, 20 maio 2026. Refere-se ao substitutivo do PL nº 2.564/2025 aprovado na Câmara; não equivale a lei sancionada. Consultar fonte
[5] BRASIL. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Brasil alcança menores taxas de desmatamento da série histórica na Amazônia e no Cerrado. 16 out. 2026; atualizado em 20 out. 2026. Prodes: 3.335 km² na Amazônia entre agosto de 2025 e julho de 2026, queda de 41,8%. Consultar fonte
[6] PETROBRAS. Petrobras aprova Plano de Negócios 2026–2030. Agência Petrobras, 28 nov. 2025. Documento institucional sobre prioridades de investimento, expansão da produção e atividades exploratórias. Consultar fonte
[7] UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. Executive summary. In: Emissions Gap Report 2026: The point of return — Urgent emissions cuts needed to come back from overshoot of 1.5°C. Nairobi: UNEP, 2026. DOI: 10.59117/20.500.11822/50038. Consultar fonte
[8] ARENDT, Hannah. Lying in Politics: Reflections on The Pentagon Papers. The New York Review of Books, 18 nov. 1971. Ensaio referido no texto pelo título em português “A mentira na política”. Consultar fonte
[9] BILAL, Adrien; KÄNZIG, Diego R. The Macroeconomic Impact of Climate Change: Global vs. Local Temperature. Working paper, versão divulgada pelo Stanford Institute for Economic Policy Research em novembro de 2024. Série NBER Working Paper nº 32450, DOI: 10.3386/w32450. O valor de US$ 1.367 por tonelada de CO₂ refere-se à versão de 2024 apresentada pelo SIEPR, não a revisões posteriores. https://siepr.stanford.edu/publications/working-paper/macroeconomic-impact-climate-change-global-vs-local-temperature
[10] UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY (EPA). Greenhouse Gas Equivalencies Calculator — Calculations and References. Fator aproximado de emissão de 0,43 tonelada de CO₂ por barril de petróleo consumido. https://www.epa.gov/energy/greenhouse-gas-equivalencies-calculator-calculations-and-references
[11] PEREIRA, Ana Karine et al. A reconstrução de capacidades estatais: um estudo da política ambiental e climática brasileira. Opinião Pública, v. 32, 2026. DOI: 10.1590/1807-0191202632104. O estudo examina a reconstrução institucional e déficits de pessoal com dados de 2019–2025; não constitui levantamento integral do quadro de servidores em outubro de 2026. Consultar fonte
[12] JOTA. Veja como foi o resultado das eleições 2026 — Lula derrota Flávio e é reeleito presidente da República, em virada histórica. 25 out. 2026. Cobertura jornalística do resultado presidencial. Consultar fonte
Memória do cálculo ilustrativo: 0,43 tCO₂/barril × US$ 1.367/tCO₂ = US$ 587,81 de dano climático estimado por barril. Dividindo por US$ 60 de receita bruta por barril, obtém-se aproximadamente 9,8. O preço de US$ 60 é uma hipótese de cálculo, não uma cotação de mercado. A comparação não representa lucro líquido nem uma proporção universal.
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