De João A. Madeira
Analista Ambiental – PARNA Serra do Cipó IBAMA/ MG
As proporções alcançadas pela atual discussão sobre a questão da admissibilidade ou não de competições dentro de unidades de conservação de proteção integral mostrou, entre várias outras coisas, que o tema precisava muito de um debate público. Daí a se tornarem um confronto entre categorias profissionais, vai uma distância enorme, e daí não me parecer cabível um advogado precisar escrever um artigo para declarar o seu orgulho pela sua profissão, cuja imprescindibilidade ninguém ousou ou ousaria questionar.
Ocorre que outras pessoas, formadas ou não, profissionais da área ou não, podem ter passado também muito tempo estudando e vivendo a realidade das questões e debates relacionados a questões ambientais. Sabemos que, posta uma questão em que há discordância entre duas partes, cabe ao advogado de cada uma das partes convencer o árbitro da questão, de que é a sua parte quem tem mais razão. Nem sempre será o império da lógica, mas sim o da retórica. Naquele momento específico, cabe, ao advogado, não comprovar a veracidade dos argumentos de seu cliente, mas convencer o magistrado de que seu cliente tem razão face à lei.
A própria lei pode ser falha, incompleta ou injusta, mas se está em vigor, deve ser cumprida. Há momentos em que é papel do advogado pesquisar e descobrir as brechas da lei, para benefício de seu cliente.Isto ser motivo de orgulho ou não, são outros quinhentos. Mas há de haver outros profissionais, de preferência incluindo advogados, cujo papel será o de reparar estas falhas, “calafetar” estas brechas para evitar que os objetivos pelos quais são pagos, e/ou aos quais se dedicam, sejam prejudicados.
Voltando à questão das unidades de conservação, que são a minha área de trabalho, gostaria de acrescentar, pedindo perdão aos leitores se forem argumentos já colocados por outros debatedores: parques não são intocáveis, mas só podem ser “tocados” com muito cuidado.
As diretrizes para visitação em áreas protegidas, do MMA, recomendam as chamadas práticas de mínimo impacto, as quais requerem atitude oposta à de quem está em competição de velocidade, podendo perfeitamente ser seguidas por praticantes de atividades esportivas não competitivas. Por não competitivas não quero dizer que não existam competições de escalada, ou entre escaladores, por exemplo. Apenas que elas podem ser praticadas de forma não competitiva e que somente assim, a meu ver, são admissíveis dentro de um Parque.
O Parque Estadual de Três Picos protege 46.350 ha, o que parece muito ao advogado do “Ecomotion”, mas o Brasil tem mais de 850 milhões de ha, dos quais não chega a 3% a área protegida por unidades de conservação de proteção integral (dados de 2004). Na Mata Atlântica essa proporção não chega a 1% (idem). Portanto, não faltam espaços onde não haverá polêmica alguma quanto às práticas destes “amantes da natureza”. A área protegida por UCs de proteção integral no Brasil está muitíssimo abaixo do preconizado pela Convenção Internacional da Biodiversidade (10% de cada bioma), mas o fato de haver dificuldades com a regularização fundiária do pouco que temos não deveria ser utilizado por “amantes da natureza” para causar-lhes problemas adicionais. Aliás, do ponto de vista de uma eventual licença para tal atividade, se as áreas não são regularizadas, deveria ser pedida também autorização aos proprietários, complicando ainda mais o processo.
Não vamos ficar aqui discutindo problemas, como favelização ou outros, que poderiam ser considerados mais graves do que o que discutimos aqui. Se formos discutir apenas os problemas “mais graves” para depois partirmos para os “menos graves” jamais entraríamos na discussão em si e estaríamos ainda discutindo “o que discutir”. Não vamos também acusar a existência de “parques de papel” como justificativa para não respeitar os seus objetivos. Aqueles que apontam a existência de parques de papel como razão para desqualificar o trabalho de quem cria unidades de conservação deveria dar uma olhada em uma imagem de satélite do estado do Paraná, por exemplo, onde resiste, cercada por todos os lados de imensas áreas agrícolas, uma única ilha de florestas relativamente preservadas: o Parque Nacional do Iguaçu, que durante décadas não passou de um “parque de papel”. Quem tem sinceras preocupações ambientais tem o dever de ajudar nesta imensa empreitada que é a efetiva implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e não ficar apenas demonstrando o óbvio ululante, que o sistema, hoje, funciona mal.
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