Por 93 votos a favor e 39 contra, a Convenção para a Regulamentação do Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Silvestre Ameaçadas de Extinção (CITES), aprovou nesta segunda-feira (11) a limitação do comércio de 5 espécies de tubarões: – o tubarão-de-pontas-brancas-oceânico (Carcharhinus longimanus), o tubarão-sardo (Lamna nasus) e os tubarões-martelo recortado (Sphyrna lewini), gigante (Sphyrna mokarran) e liso (Sphyrna zygaena).
As espécies foram incluídas no Apêndice II da convenção, lista das espécies que não estão sob risco iminente, mas que pedem regulação para que o comércio não agrave o seu status e as coloque na rota da extinção. A exportação de espécies do Apêndice II exige documentação específica. Ou seja, não há proibição total da comercialização, apenas maior controle.
Até agora, a Cites tinha no seu apêndice II apenas 3 espécies de tubarão: o tubarão-branco, o tubarão-baleia e o tubarão-frade.
A inclusão das espécies na lista contou com a oposição da China e do Japão, países consumidores da sopa de barbatana e que se beneficiam do comércio sem controle. Japão defende que organizações de pesca, e não convenções como a Cites, regulamentem espécies marinhas comerciais.
O consumo de barbatana para sopas e outros pratos exóticos e o comércio da cartilagem são responsáveis pela morte de 100 milhões de tubarões no mundo todo. Das 88 espécies brasileiras, 38 estão na lista de extinção.
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