Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Arts. 1º e 225 da Constituição da República Federativa do Brasil
Um dos fundamentos do Estado brasileiro é a livre iniciativa, isto é, o direito a todos de perseguir uma atividade econômica, de empreender, a fim de assegurar a todos a possibilidade de uma existência digna. Este mesmo Estado também reconhece que a dignidade humana é servida pela existência a um meio ambiente equilibrado. Estes dois princípios, no entanto, não raro entram em conflito: perseguir uma atividade econômica certamente causará impactos ao meio ambiente, impactos estes que, se desregrados, podem ser irreversíveis. E também não se pode ter o meio ambiente como obstáculo intransponível à existência humana.
O licenciamento ambiental vem, então, como um importante instrumento de gestão da Administração Pública: por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
Fases do Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:
• Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as “condicionantes”) para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias. Tais estudos endereçados, respectivamente, para a Administração Pública e para a sociedade, abordam necessariamente as condições da biota, dos recursos ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e transparência ao projeto.
• Licença Instalação (LI) – Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
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https://www.gov.br/mma/pt-br
Olá
Matéria bem didática, mostra detalhadamente como é o processo de licenciamento ambiental.
Boa tarde
Sem contar com as brigas advindas dos países ricos,em que desenvolveram o certificado ambiental para empresas e fabricas,e adotaram um preço absurdo a esses certificados,fazendo assim,uma concorrência desleal entre empresas ricas e pobres,pois o poder esta centrado em quem as criou,portanto,sabemos que tudo pode aquele que tem poderes,enquanto isso,se quisermos adquiri-las,será a custo alto.
Olá peso al tenho um lago atrás d casa preciso fazer uma valeta para escorra a água porquê dias de chuva o rio enche daí alaga a estrada ser a quê posso abrir uma valeta
estamos diante de um problema social gravíssimo; onde todos estão preocupados com o seu próprio desenvolvimento e esquece da coletividade no que diz respeito ao bem comum, está na hora de unirmos forças para socorrer o nosso meio Ambiente que cada dia que passa fica mais complicado a sobrevivência no planeta terra. Devido essa grande agressão ao nosso solo,águas, florestas, Ruas,caçadas futuramente estaremos emergidos em um sistema caoticamente irreversíveis devido a quantidade de poluição,de toda espesse possíveis capaz de destruir a humanidade que depende exclusivamente de,( oxigênio,água,hidrogênio,e temperatura), ideal para o aquecimento de seu corpo sem o qual o ser humano não tem a capacidade de se reproduzir, pois a sua molécula de( DNA), não é capaz de haver mais condições da sobrevivência. Por isso eu peço encarecidamente aos nossos representantes governamentais que faça-se cumprir a Lei 6.938/81 e todas as normativas sejam obedecida.
eu gostaria de dar uma opinião sobre como controlar esse problema que parece sem controle; é só comessar multar o infrator ou seja,se soltar uma bagana de cigarro no chão em via publica paga( 100,00) se soltar uma sacola plástico paga(1000,00) se soltar uma garrafa de vidro paga(1.0000,000,00)se jogar residuos que contamine o solo ou Rios que cause a morte de alguma espécie de peixe ou animais, paga (50,0000,000,00; e porair vai multar todos sem exsseção de raça,cor, credo religioso,posiçao financeira,se descumpri será regido pela Lei e suas nomas.Com dinheiro das multas servirá para; revitalisar praças,plantações de novas árvores limpeza de canais de rios já contaminados, serviria para criação de espassos apropriados para restabelecer e recriar espesse ameaçadas de estinção; e aproveitava parte desse dinheiro para financiamento de (técnico em meio Ambiente,engenheiro frorestal,tecnólogo em agroecologia etc; para fazer os reflorestamentos ambientais.só assim a lei será comprida, mechendo no bolço e com força; possa ser que com 10 anos estive-se no patamar ideal do comprimento da Lei.
falo com toda sinceridade da minha vida; eu sou estudante de agroecologia e gostaria muito de ver essas leis serem cumpridas,dando igualdade de direito para todos,mas não é isso que se ver na prática;as grande empresas nacionais mute nacionais que tém grandes capital de giro e condições financeiras, parece que as leis ambientais não serve para elas;o seu poder aquisitivo fala mas alto que a própria lei,pelo menos é isso que parece os governos intereçado em lucro, finge que está em dias com as normas de licenciamento ambiental;air toca o terror derrubando as florestas natural, todas que vive desse negócio carvoaria,madereira,serrarias,exportações de qualquer geito,etc; afinal se fose-mos observar direito a nossa floresta amazônica aos pouco está se tornando o deserto de saára ou da mezopotamia,quem diria em Brasil,se a Lei 6.938/81 fose cumprida.Não viria-mos pelas ruas( garrafas de vidro que dura em média 400 mil anos para se decompor sacolas, socos plástico que dura em média15a25 para se decompor, os Rios estão sendo assoreados em nome desse tal desenvolvimento, as nossas estradas estão todas soterradas de todo tipo de lixo,em nome do desenvolvimento estão todas as Ruas superlotadas de mine lixeiras,as várias expécies de peixes que temos nos nossos Rios estão muitos morrendo por falta de oxigenio nas águas que estão contaminadas com residous das fabricas tudo em nome desse tal desenvolvimento,afinal cadêr a Lei?
acho que essas licenças é só para rico, e empresas que prestam serviço para o governo, porque se uma pessoa humilde pede para abrir um comércio, não consegue nunca, deveriam sentir vergonha dessa chupinzada.
P/ pequenas empresas existe um licenciamento simplificado, que ñ demanda tanta complexidade qnto nos casos das empresas de maior parte!
estava com muitas duvidas sobre licenciamento Ambiental , agora lendo essa matéria ja entendi melhor esse processo……………
Leis exitem no entanto não estão sendo aplicadas ,