
Tornar conhecidas as cidades ambientalmente corretas é o objetivo do deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ). Ao propor o Projeto de Lei 5546/13, que cria o chamado Selo Cidade Sustentável, prestigia municípios que mantiverem um índice mínimo de área verde por habitante e a correta destinação dos resíduos sólidos.
Pela proposta, só poderão receber o selo cidades com mais de 20 mil habitantes que cumprirem com as regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.305/10, e que possuam, no mínimo, 12 metros quadrados de área verde por habitante. O Selo Cidade Sustentável será concedido por órgão ambiental federal, ainda a ser escolhido.
“Nossa expectativa é a de que o reconhecimento da qualidade da gestão ambiental das administrações públicas municipais conferido por um selo desta natureza, trará benefícios, inclusive financeiros, nacionais, estaduais e mesmo internacionais, para as cidades que se destacarem na busca da sustentabilidade”, afirma o deputado na justificativa do projeto.
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADAS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e tramitará de forma conclusiva, ou seja, não precisará ser analisado pelo plenário da Câmara Federal para ser aprovado.
Leia Também
Selo do lucro
Rotulagem ambiental
Selo, pra que te quero
Leia também
STF anula lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas
A Corte considerou inconstitucional regra que autorizava conceder título definitivo e retirar áreas do regime de floresta pública após dez anos de uso ou posse →
10 Livros para Mergulhar em Conservação, parte 6: Uma Ética Ecológica e Evolutiva
Hoje em dia, nenhum sentimento faz tanta falta – e não só na conservação – quanto a empatia. E ela vem de saber quem nós somos e qual nossa relação com todo o resto →
Ipaam embarga 220 hectares e aplica R$ 1,7 milhão em multas no sul do AM
Fiscalização da Operação Tamoiotatá 6 na BR-230, em Humaitá, identificou criação irregular de gado, descumprimento de embargo e impedimento da regeneração da vegetação nativa →




