Em Gaúcha do Norte, município do estado de Mato Grosso, fiscais do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam sete tratores que haviam desmatado mais de 2,6 mil hectares, área equivalente a 2.600 campos de futebol. O dono da propriedade rural é reincidente e foi multado em R$13,4 milhões. A apreensão foi feita durante a Operação Onda Verde, que combate o desmatamento ilegal na Amazônia.
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Chegando ao local, na terça-feira passada (5), os fiscais encontraram um trator parado para conserto, além de outros seis, que estavam com os correntões pendurados, em mata recentemente derrubada.
O proprietário apresentou um laudo técnico de um engenheiro florestal, conforme prevê o Decreto 2.151 de 2014, que permite limpeza de áreas consolidadas no estado de Mato Grosso, porém o perímetro delimitado no documento abrange áreas que estavam em processo de regeneração, o que é ilegal.
O correntão é uma das maneiras mais eficazes para derrubar a floresta. Segundo o agente ambiental Sidivan Resende, com o auxílio do correntão, naquela área, cada dupla de tratores consegue desmatar o equivalente a 30 campos de futebol por dia.
Perda de tratores, tira meios de infratores
Além de multado pelo Ibama, o engenheiro florestal que emitiu o laudo será denunciado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) por uso indevido da profissão e ao Ministério Público Federal por falsa informação.
Em 2014, o proprietário da mesma fazenda havia sido multado por desmatar ilegalmente a área. Na ocasião, foram apreendidos 16 tratores em flagrante de crime ambiental, mas que acabaram sendo devolvidos pela Justiça.
Há informação de que tratores recolhidos nesta ação são reincidentes, ou seja, já foram usados em outras infrações. Se isso for provado, o proprietário perde a máquina.
Segundo Maria Luiza Gonçalves de Souza, responsável pela Coordenação de Operações de Fiscalização do Ibama (Cofis), a descapitalização do infrator é necessária tanto para desincentivá-lo quanto para impedir que ele volte a desmatar. “Sempre que temos bens apreendidos devolvidos ao infrator, corremos o risco que esses bens sejam novamente usados na prática criminosa”, afirmou.
*Com informações da Ascom/Ibama
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