
O governo federal está proibido de licenciar a usina São Luiz do Tapajós antes de consultar os povos indígenas e ribeirinhos. A decisão é da Justiça Federal de Itaituba, que confirmou sentença anterior da Justiça Federal em Santarém. O Ministério Público Federal é autor da ação. Eletrobrás, Eletronorte, Aneel, União e Ibama são os réus.
Na sentença, o juiz Ilan Presser afirma:
“Em todo o procedimento de licenciamento ainda não foi observado materialmente o direito de consulta prévia. Ou seja, da leitura dos autos verifica-se que os réus estão suprimindo direitos de minorias, materializados na consulta. Ou, na melhor das hipóteses, estão invertendo, indevidamente, as fases do licenciamento.”
A existência de tribos indígenas próximas do local onde deverá ser construído o complexo hidrelétrico é o maior entrave à viabilidade do empreendimento, que pretende construir pelo menos 5 usinas. São Luiz do Tapajós deverá ser a primeira. Para evitar que as barragens inundassem unidades de conservação na área, o governo federal usou um expediente rápido: reduziu essas áreas por medida provisória. Para retirar povos indígenas de suas terras, o processo é bem mais complicado.
O governo alega que nenhuma terra indígena será alagada pelo empreendimento. De fato, não há terra indígena demarcada no local. A demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu está parada na Funai porque o reconhecimento do direito de posse dos Mundukurus sobre a área inviabilizaria a construção da hidrelétrica São Luís do Tapajós. A Constituição determina que os índios só podem ser desalojados de suas terras em casos específicos, como uma epidemia, mesmo assim só com a aprovação prévia do Congresso Nacional.
Em episódio que se tornou público, em reunião com os Mundurukus, a ex-presidente da Funai Maria Augusta Assirati admitiu que a demarcação só ocorreria se os indígenas aceitassem a construção das usinas. Os índios filmaram a audiência. Maria Augusta se demitiu logo após a reunião sem assinar o relatório de demarcação.
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Processo nº 0003883-98.2012.4.01.3902 – Vara Única de Itaituba
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