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Limitado

Justiça concedeu liminar que limita o percentual de compensação ambiental a 0,5% sobre os custos totais de uma obra. O caso foi levado aos tribunais pela Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica, que era contra o Ibama poder fixar o percentual de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelos investimentos. A decisão foi tomada pelo TRF da 1ª Região, que considerou a falta de precisão na forma de definir o percentual ilegal.

Redação ((o))eco ·
21 de fevereiro de 2006 · 19 anos atrás

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