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“Inconstitucional”

Segundo a CNI, ao exigir a indenização para permitir a exploração, a lei questionada estaria considerando que a atividade é ilícita. Para o advogado da Confederação, a lei possui uma série de erros jurídicos e vai contra a Constituição Federal, que impõe às empresas exploradoras apenas a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado. A reparação de danos se aplicaria apenas quando o explorador não cumpre as regras de recuperação da área.

Redação ((o))eco ·
26 de fevereiro de 2008 · 19 anos atrás

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