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Caiu a liminar que condicionava as licenças de instalação de duas usinas na bacia do rio Tibagi, no Paraná, à elaboração de avaliação ambiental integrada. A medida foi tomada pelo juiz federal Marcelo De Nardi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em sua decisão, ele alegou que a suspensão afetaria o abastecimento de energia elétrica no país.

Redação ((o))eco ·
3 de março de 2008 · 18 anos atrás

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