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Acredite quem puder, mas a Câmara analisa o PL 2.800/2008, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que permite a venda “eventual e em quantidade insignificante” de animais silvestres para subsistência do vendedor ou de sua família. A proposta descabida altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e prevê punição para quem montar comércio ou indústria de animais silvestres “sem autorização”. A pena é cadeia, de dois a cinco anos e multa. O texto mantém a autorização para abate de animais silvestres para alimentação, para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória de animais, ou ainda quando se tratar de animal nocivo.

Redação ((o))eco ·
11 de junho de 2008 · 18 anos atrás

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