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Agência Nacional de Águas volta ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Entidade retorna à pasta ambiental quatro anos depois de ter sido deslocada para o Ministério do Desenvolvimento Regional, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro

Michael Esquer ·
2 de janeiro de 2023 · 2 anos atrás

A Agência Nacional de Águas (ANA) está de volta ao Ministério do Meio Ambiente, que agora é também da Mudança do Clima. A mudança faz parte de decreto editado após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério. Responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos no País, a entidade retorna à pasta ambiental quatro anos após ter sido vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), criado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).  

Como mostrou ((o))eco, a transferência da ANA para o MDR em 2019 se deu a partir de medida provisória, assinada por Bolsonaro (PL) e o então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. 

Na época, a remoção da entidade do Ministério do Meio Ambiente e sua transferência para o então novo Ministério – fruto da fusão dos Ministérios das Cidades e da Integração Nacional – foi criticada, principalmente por não ter sido debatida com a sociedade e por denotar um esvaziamento da pasta ambiental, conforme disse a ((o))eco Vicente Abreu, que presidiu a ANA entre 2010 e 2018. 

O fato da entidade ter sido vinculada a um Ministério de caráter econômico, quando a água é considerada um recurso fundamental para a manutenção da vida humana e do meio ambiente, também foi uma das críticas direcionadas à gestão Bolsonaro por conta da mudança. 

Com a nova estrutura regimental assinada por Lula neste domingo (1º), a atribuição de regulamentar os múltiplos usos da água é devolvida ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Ao Valor Econômico, Marina Silva afirmou que a ANA foi transferida para um “não-lugar”, durante a gestão de Bolsonaro. “A ANA […] não pode estar embaixo de um setor que demanda a outorga, como era o caso do Ministério do Desenvolvimento Regional. Tem que estar em um lugar neutro porque a lei estabelece critérios – primeiro atender a sede humana, depois, animal, depois os demais usos”, disse a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em entrevista publicada nesta segunda-feira (2). 

Leia o decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.

  • Michael Esquer

    Jornalista pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com passagem pela Universidade Distrital Francisco José de Caldas, na Colômbia, tem interesse na temática socioambiental e direitos humanos

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