O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, determinou que seja comprovado – em cinco dias – a destinação dos recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo do Clima, executados pela União e pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Barroso é relator do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708 que questiona se houve “omissão inconstitucional da União ao não adotar providências de índole administrativa” para o funcionamento do fundo. Reportagens produzidas por ((o))eco revelaram que recursos do Fundo do Clima de 2020 foram destinados para o programa Lixão Zero, do governo estadual de Rondônia, aliado político de Bolsonaro.
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Com base na série de reportagens, quatro partidos de oposição pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine em caráter liminar a suspensão imediata do uso dos recursos não reembolsáveis do Fundo Clima no projeto Lixão Zero de Rondônia.
A petição foi protocolada no início de janeiro (05) por Rede, PSB, PT e PSOL na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 708, ajuizada pelos mesmos quatro partidos em 5 de junho de 2020 no STF. A ação requer do Supremo que determine ao ministro Ricardo Salles a reativação efetiva do Fundo Clima.
De acordo com a determinação de Barroso, a União e o BNDES devem informar a quantidade total de recursos já comprometidos com a execução de projetos e com financiamentos celebrados e o valor remanescente de recursos ainda em aberto. Devem, ainda, se manifestar sobre as alegações do PSOL e do Observatório do Clima – que participa como amicus curiae no processo – sobre a aplicação dos recursos, apresentadas em duas petições na ADPF 708.
Em uma das petições (PET 171/2021), o PSOL afirma, conforme apurado por ((o))eco, que toda a verba disponível em 2020 na modalidade não reembolsável do Fundo Clima, o equivalente a R$ 8,9 milhões, foi destinada apenas ao projeto do lixão de Rondônia e que a destinação foi feita de forma irregular, sem edital público.
A outra petição (PET 95737/2020), feita pelo Observatório do Clima, demonstra preocupação com o direcionamento de recursos do Fundo Clima para o gerenciamento de recursos sólidos. Segundo a entidade, é necessário saber se a aplicação está sendo norteada pelas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, que visa à redução das emissões de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes. Para o Observatório do Clima, a concentração dos recursos repassados em ações de saneamento e resíduos sólidos pode representar desvirtuamento das finalidades do Fundo Clima.
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"comprovado a destinação". Essa doeu…
E "governo estadual de Rondônia". Poderia ser governo municipal de Rondônia?