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Cade decide que Moratória da Soja deve continuar vigente (por enquanto)

Conselho Administrativo de Defesa Econômica dá até 31 de dezembro para que partes interessadas encontrem consenso. Justiça já garantia vigência do Acordo

Cristiane Prizibisczki ·
30 de setembro de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (30), suspender provisoriamente a decisão tomada pela superintendência-geral do próprio órgão que, em meados de agosto, interrompeu a vigência da Moratória da Soja por suposta prática de cartel entre as empresas signatárias. 

Em decisão plenária, o Cade decidiu, por maioria, que a suspensão está anulada até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual agentes privados e públicos deverão tentar achar um consenso para a questão.

O Cade alega que a Moratória da Soja favoreceu a concentração de mercado nas mãos de grandes empresas beneficiadoras do grão, como ADM, Bunge e Cargill, permitindo a elas maior poder de barganha junto aos produtores, no momento da aquisição do produto.

Entidades do setor, incluindo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), por sua vez, defendem que a decisão do Cade foi monocrática e sem a devida apreciação das manifestações técnicas e jurídicas. 

Para Abiove, a medida também extrapola a competência do Cade ao interferir em política pública ambiental reconhecida, e traz riscos reputacionais e econômicos de difícil reparação.

Mérito ainda será julgado

Apesar da decisão pela manutenção da Moratória, o conselheiro do Cade Carlos Jacques Gomes salientou que a votação desta terça-feira não analisa o mérito da medida preventiva da superintendência-geral do órgão – aquela tomada em meados de agosto e que teve como consequência prática a suspensão do acordo.

O que foi analisado foram os diferentes recursos apresentados desde então por partes interessadas na manutenção do acordo. 

Para o presidente do Conselho, Gustavo Augusto de Lima, caso o entendimento não avance entre as partes, a medida preventiva voltará a ser cumprida a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ação da justiça 

Independente da decisão do Cade desta terça-feira, a Justiça Federal já havia suspendido, no dia 25 de agosto, a decisão do Conselho, mantendo a Moratória em vigor.  

A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela própria Abiove. 

Em nota enviada a ((o))eco, a Abiove lembrou que a Moratória já teve sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e é considerada pela União, por meio da Advocacia-Geral, como uma política pública ambiental com resultados positivos expressivos.

“A ABIOVE continuará acompanhando os desdobramentos no CADE e segue à disposição para colaborar com as autoridades competentes, em prol da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória do setor”, disse a entidade na nota.

A Moratória da Soja é o nome que recebeu o pacto ambiental estabelecido entre entidades representativas de produtores de soja no Brasil, empresas do setor, ONGs e, posteriormente, com o próprio governo, prevendo a proibição da soja proveniente de áreas desmatadas – legal ou ilegalmente – na Amazônia após 22 de julho de 2008, como forma de conter o desmatamento na floresta tropical.

  • Cristiane Prizibisczki

    Jornalista com quase 20 anos de experiência na cobertura de temas como conservação, biodiversidade, política ambiental e mudanças climáticas. Já escreveu para UOL, Editora Abril, Editora Globo e Ecosystem Marketplace e desde 2006 colabora com ((o))eco. Adora ser a voz dos bichos e das plantas.

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