O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (30), suspender provisoriamente a decisão tomada pela superintendência-geral do próprio órgão que, em meados de agosto, interrompeu a vigência da Moratória da Soja por suposta prática de cartel entre as empresas signatárias.
Em decisão plenária, o Cade decidiu, por maioria, que a suspensão está anulada até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual agentes privados e públicos deverão tentar achar um consenso para a questão.
O Cade alega que a Moratória da Soja favoreceu a concentração de mercado nas mãos de grandes empresas beneficiadoras do grão, como ADM, Bunge e Cargill, permitindo a elas maior poder de barganha junto aos produtores, no momento da aquisição do produto.
Entidades do setor, incluindo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), por sua vez, defendem que a decisão do Cade foi monocrática e sem a devida apreciação das manifestações técnicas e jurídicas.
Para Abiove, a medida também extrapola a competência do Cade ao interferir em política pública ambiental reconhecida, e traz riscos reputacionais e econômicos de difícil reparação.
Mérito ainda será julgado
Apesar da decisão pela manutenção da Moratória, o conselheiro do Cade Carlos Jacques Gomes salientou que a votação desta terça-feira não analisa o mérito da medida preventiva da superintendência-geral do órgão – aquela tomada em meados de agosto e que teve como consequência prática a suspensão do acordo.
O que foi analisado foram os diferentes recursos apresentados desde então por partes interessadas na manutenção do acordo.
Para o presidente do Conselho, Gustavo Augusto de Lima, caso o entendimento não avance entre as partes, a medida preventiva voltará a ser cumprida a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ação da justiça
Independente da decisão do Cade desta terça-feira, a Justiça Federal já havia suspendido, no dia 25 de agosto, a decisão do Conselho, mantendo a Moratória em vigor.
A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela própria Abiove.
Em nota enviada a ((o))eco, a Abiove lembrou que a Moratória já teve sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e é considerada pela União, por meio da Advocacia-Geral, como uma política pública ambiental com resultados positivos expressivos.
“A ABIOVE continuará acompanhando os desdobramentos no CADE e segue à disposição para colaborar com as autoridades competentes, em prol da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória do setor”, disse a entidade na nota.
A Moratória da Soja é o nome que recebeu o pacto ambiental estabelecido entre entidades representativas de produtores de soja no Brasil, empresas do setor, ONGs e, posteriormente, com o próprio governo, prevendo a proibição da soja proveniente de áreas desmatadas – legal ou ilegalmente – na Amazônia após 22 de julho de 2008, como forma de conter o desmatamento na floresta tropical.
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