As restrições para cultivo de plantas, mineração e criação de gado dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra voltaram a valer. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela área, conseguiu reverter na Justiça a decisão preliminar do juiz Bruno Augusto Oliveira, da Justiça Federal de Passos, no Sul de Minas, de permitir que as famílias donas de terrenos dentro da área protegida exerçam atividades produtivas sem serem fiscalizadas. A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que, “ao afastar o regime protetivo da UC e seu Plano de Manejo e consentir a prática de atividades econômicas nas áreas particulares, sujeitando-as somente às regras do Código Florestal, a decisão questionada coloca as áreas ainda não desapropriadas do parque em condição de alta vulnerabilidade ambiental”.
No dia 13 de janeiro, o juiz Bruno Augusto Oliveira permitiu, em caráter liminar, que proprietários de terrenos localizados dentro do parque pudessem produzir sem a interferência e restrições impostas pelos órgãos ambientais. Os proprietários deveriam apenas seguir as regras impostas pelo Código Florestal, mas o plano de manejo do parque, uma unidade de conservação de proteção integral, não se aplicaria a eles.
Para Daniel Ribeiro, procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do ICMBio, a decisão do TRF-1 “resguarda a integridade territorial do Parque Nacional da Serra da Canastra e assegura a plena competência do ICMBio para atuar na área, possibilitando, assim, a retomada das medidas de consolidação territorial e de proteção da unidade de conservação”.
Ao longo dos últimos anos, o ICMBio regularizou (ou seja, desapropriou e pagou a indenização) mais de 11 mil hectares no parque. Atualmente, o órgão conta com aproximadamente 80 milhões de reais oriundos de compensação ambiental para investir na regularização.
Em nota, o ICMBio informa que permanece exercendo o poder de fiscalização e gestão ambiental sobre toda a área do parque. “A medida vale, inclusive, para os cerca de 120 mil hectares ainda não desapropriados”.
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O estabelecimento dos limites do usufruto das áreas privadas é muito complexo, em face das consequências das ações em uma área específica sobre o ecossistema como um todo. Sem qualquer conotação ideológica, o próprio conceito de propriedade particular de uma área não é sustentável após uma análise criteriosa. Este conceito se justifica apenas pela incompetência dos governos em seus diferentes níveis em cuidar e gerir adequadamente o território sob suas jurisdições em real benefício coletivo. Analisando em uma dimensão temporal de longo prazo, as propriedades privadas de territórios não se sustentarão, sob pena de uma grande injustiça social. Na medida em que a ocupação territorial avança, restrições cada vez mais rígidas são impostas ao uso das propriedades particulares. É uma necessidade, não tem outro jeito.
No caso das áreas de proteção, sua existência é uma medida necessária para postergar a degradação geral da qualidade de vida da população humana.
Quanto mais o homem se afasta de um ambiente naturalmente equilibrado fica menos autônomo e mais dependente da tecnologia para sobreviver. Atualmente não se pode mais prescindir da tecnologia, seria impossível populações viverem atualmente da caça e da pesca, do extrativismo em geral. Atualmente, a importância das áreas naturais pouco alteradas ou mesmo recuperáveis não reside no reestabelecimento das condições prístinas em si, porém na manutenção de campos de pesquisas da evolução do ecossistema para entendermos melhor os mecanismos de adaptação das espécies que se desenvolveram naqueles ambientes. Só um ignorante convicto ou quem se recusa a entender o óbvio pode achar que é mais justo para a sociedade como um todo, um proprietário de área, legalizada ou não dispor da mesma a seu bel prazer. Seus direitos como proprietário já são restritos em áreas urbanizadas e devem também ser restritos em outras áreas de interesse, como é o caso de áreas de proteção em geral. O proprietário, na realidade deveria ser considerado como um permissionário. O problema é que os governos, não têm tido condições ou mesmo capacidade de gerir adequadamente o território e proporcionar o bem estar para todos os cidadãos. As áreas de parques devem ser, dentro das possibilidades, cada vez mais ampliadas e protegidas, para o bem dos cidadãos conscientes disso ou não. Para que o processo seja o mais justo possível no presente e no futuro, é claro que os proprietários de áreas de interesse para desapropriação sejam devidamente compensados para deixarem suas propriedades, afinal de contas eles são cidadãos como os outros.
Ignorância é eu não poder tirar o sustento da minha família da na terra que meu pai e avô pegaram na enxada! Se não me indenizaram, a terra é minha, e não vou esperar a lenga-lenga dos tribunais pra defender meu direito. Continuarei plantando e tirando meu leitinho, minhas crianças não vão passar necessidade, por mais que eu também apoie o meio ambiente. Mas precisam me pagar pra eu poder ir pra outra roça…e pagar o preço justo!!!!!!!!!
A Banânia é isso mesmo! Quem dá a canetada nunca está preocupado com o dono do terreno…
Se a água e a eletricidade produzidas pelas UCs revertessem em remuneração para as mesmas não haveria falta de $$ para pagar desapropriações. Claro que sempre resta o problema da documentação das áreas.
Quem plantou uma semente na semana passada com base na liminar, agora suspende o crescimento do pé-de-feijão…até a próximo capítulo dessa novela?
Infelizmente é isso mesmo. Veja o absurdo da situação: o governo se apossando de áreas particulares para administrá-las como se Unidades de Conservação fossem.
Releia o parágrafo: "Em sua decisão, o desembargador afirmou que, "ao afastar o regime protetivo da UC e seu Plano de Manejo e consentir a prática de atividades econômicas nas áreas particulares, sujeitando-as somente às regras do Código Florestal, a decisão questionada coloca as áreas ainda não desapropriadas do parque em condição de alta vulnerabilidade ambiental".
ÁREAS AINDA NÃO DESAPROPRIADAS… SOB TUTELA GOVERNAMENTAL. Só na Coréia do Norte…
Pelo que eu li, a liminar impedia até mesmo que o ICMBIO desapropriasse as áreas, ou seja, praticamente acabava com o Parque, porque a um só tempo impedia a fiscalização e proibia a desapropriação. Embora ache a demora em indenizar os proprietários injustificável, acho que o juiz errou feio na mão…
Não é isso, Daniel. O ICMBIO não tem dinheiro para desapropriar e indenizar as famílias envolvidas. Mas querem regular quem está lá ha muitas gerações, tirando o sustento para si e os seus.
O juiz não proibiu a desapropriação, Daniel. Simplesmente não há um decreto de desapropriação vigente que permita isso. O último foi de 1972 e tinha validade de apenas 5 anos. Inclusive, na decisão fala da necessidade de novo decreto.