O Comitê da 19ª Conferência das Partes (CoP19) da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES, da sigla em inglês) aprovou, na última sexta-feira (18), a restrição do comércio internacional de duas espécies de raias de água doce endêmicas do rio Xingu e rio Negro. Patrocinada pelo Brasil, a proposta foi aprovada em consenso pelos países presentes na cúpula, que acontece até o dia 25 deste mês, no Panamá, e deve ser ratificada na plenária final da conferência.
A inclusão da raia-preta (Potamotrygon leopoldi), também chamada de raia-xingu, e da raia-cururu (Potamotrygon wallacei) no apêndice II da Convenção da CITES tem o objetivo de impor regras mais rígidas para o comércio internacional das espécies e torná-lo mais sustentável. Com a mudança, a comercialização dos animais fica condicionada à comprovação de que as quantidades exportadas não impactam negativamente as espécies.
Endêmica (restrita) da bacia do rio Xingu, no estado do Pará, a raia-preta também ocorre em dois de seus afluentes: rio Curuá e Iriri. De acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, da sigla em inglês) a espécie atrai o comércio de peixes ornamentais por conta do seu atraente padrão de cores. A raia-preta também enfrenta perseguição em algumas áreas devido ao medo de ferimentos por ferroadas.
Em sua proposta, o Brasil justificou que a espécie sofre com a pressão da pesca para o abastecimento do mercado internacional, uma vez que é exportada para fortalecer o cultivo em cativeiro na Ásia, União Europeia e América do Norte. O documento também apontou a distribuição geográfica restrita da espécie e a perda de integridade do seu habitat no rio Xingu devido ao crescimento da fronteira agrícola, aumento da pecuária, mineração e construção da hidrelétrica de Belo Monte.
“O cenário de ser capturado em todas as fases do ciclo de vida pode provocar um aumento da mortalidade por pesca para valores próximos à taxa de mortalidade […] que poderia causar a extinção da espécie”, alerta trecho da proposta que foi aprovada pelo Comitê da CITES.
Endêmica da bacia do rio Negro, no estado da Amazonas, a raia-cururu, também é uma espécie de água doce. A proposta patrocinada pelo Brasil explica que o peixe é de pequeno porte, sendo encontrado em Igapós (áreas de floresta alagada). O documento apontou a baixa fertilidade e crescimento, e a maturação sexual tardia da espécie, que apresenta alta especificidade ambiental. “Essas características impõem baixo fluxo genético, reduzindo sua resiliência a impactos diretos e indiretos, como pesca e mudanças ambientais”, explica texto da proposta sobre a raia-cururu.
Além da raia-cururu e raia-preta, a proposta também regulamenta o comércio internacional de outras cinco espécies similares de raias de água doce, também endêmicas, que estão no comércio de peixes ornamentais legalmente ou ilegalmente: Potamotrygon henlei; Potamotrygon albimaculata (grupo de raias pretas); Potamotrygon jabuti; Potamotrygon marquesi; e Potamotrygon signata (grupo das raias marrons).
Com a aprovação no Comitê, a proposta patrocinada pelo Brasil ainda aguarda o endosso do Plenário da CoP19, que deve acontecer entre 24 e 25 de novembro, os dois últimos dias da convenção. Dificilmente a proposta aprovada sofrerá revés na votação no Plenário, já que os países a aprovaram em consenso.
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