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Ibama desmantela esquema de madeira ilegal no Pará e aplica mais de R$ 15 milhões em multas

Fiscalização em Altamira e Uruará identificou serrarias irregulares, descumprimento de embargos e indícios de extração em terras indígenas e áreas protegidas

Karina Pinheiro ·
9 de janeiro de 2026

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desarticulou um esquema de processamento, armazenamento e transporte de madeira de origem ilegal no Pará, com ações concentradas nos municípios de Altamira, no distrito de Castelo dos Sonhos e Uruará. As operações resultaram na aplicação de multas que ultrapassam R$ 15 milhões e na apreensão de milhares de metros cúbicos de madeira, além do fechamento de empreendimentos irregulares e da demolição de estruturas clandestinas.

A fiscalização foi conduzida pelo Grupo de Combate ao Desmatamento da Amazônia (GCDA) e integra uma estratégia de enfrentamento à cadeia produtiva da madeira ilegal em regiões historicamente pressionadas pelo avanço do desmatamento, especialmente no entorno da rodovia Transamazônica (BR-230).

Reincidência 

Em Castelo dos Sonhos, distrito de Altamira, o Ibama voltou a autuar uma serraria que já havia sido fiscalizada em agosto de 2025. À época, o empreendimento operava sem licença ambiental e utilizava madeira sem comprovação de origem legal, o que resultou em multa de R$ 2 milhões, apreensão de cerca de 8 mil metros cúbicos de madeira e embargo das atividades.

Em nova vistoria, realizada em dezembro de 2025, os agentes constataram a retomada da atividade ilegal, em descumprimento direto ao embargo administrativo. No local, foram encontrados 155 m³ de madeira em tora e 253 m³ de madeira serrada armazenados no pátio. Diante da reincidência, o responsável foi novamente multado, desta vez em R$ 122 mil, e as estruturas utilizadas para a atividade foram demolidas (medida prevista na legislação ambiental para impedir a continuidade do dano).

Segundo o Ibama, há fortes indícios de que a madeira apreendida tenha sido extraída ilegalmente da Terra Indígena Baú e da área da Base Aérea da Serra do Cachimbo, ambas no Pará.

“Esquentamento” de madeira e fraudes em Uruará

No município de Uruará, a fiscalização alcançou quatro serrarias, onde foram identificadas evidências de processamento e armazenamento de madeira ilegal, inclusive com indícios de “esquentamento”,  prática que consiste em tentar legalizar madeira extraída de áreas proibidas por meio de fraudes nos sistemas oficiais de controle ambiental.

De acordo com o Ibama, parte da madeira teria origem em terras indígenas e unidades de conservação, com destaque para a Terra Indígena Cachoeira Seca. As vistorias apontaram divergências entre os volumes declarados nos sistemas oficiais e o saldo físico existente nos pátios das empresas.

Três serrarias operavam apenas com licença de operação, mas utilizavam madeira sem comprovação de origem legal, enquanto uma funcionava de forma totalmente irregular. Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 4,3 mil m³ de madeira em tora e 1,1 mil m³ de madeira serrada. As atividades das empresas foram suspensas nos sistemas de controle ambiental até que a regularidade seja comprovada.

As autuações incluem infrações por operar atividade potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental, lançamento de resíduos madeireiros e pó de serra a céu aberto e descumprimento de embargo. As multas aplicadas nessa etapa somam R$ 13,7 milhões, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Fiscalização na Transamazônica

As ações também alcançaram o transporte da madeira. Em operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ibama abordou caminhões no km 852 da BR-230, em Uruará. Os veículos transportavam 156 m³ de madeira serrada beneficiada sem a documentação ambiental obrigatória.

A carga foi apreendida e destinada à doação. Os caminhões também foram apreendidos e permaneceram sob responsabilidade dos condutores, na condição de depositários. A infração configura violação ao artigo 36 da Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal, que exige licença ambiental válida para o transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas.

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos.

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