A ilha principal do arquipélago de Fernando de Noronha é dividida por duas áreas protegidas. De um lado, o parque nacional, onde a proteção é integral, do outro, a área de proteção ambiental (APA), que permite o uso sustentável e onde os ilhéus podem erguer suas casas e comércios. No entanto, por se tratar de uma unidade de conservação federal, há regras a serem seguidas, estabelecidas neste caso pelo ICMBio através, principalmente, do Plano de Manejo, um instrumento que neste caso impõe um zoneamento e regras para minimizar impactos ao meio ambiente. Dito tudo isso, a notícia: uma portaria publicada nesta última sexta-feira (30) muda o plano da APA de Noronha e abre caminho para construção de grandes empreendimentos na ilha sem necessidade de autorização prévia do ICMBio.
A Portaria nº 242/2021 substitui o texto anterior – que estabelecia que atividades de construção ou reforma maiores do que 450m² precisam obrigatoriamente de autorização do ICMBio para o licenciamento – e estabelece que nenhum empreendimento ou atividade localizados integralmente dentro da Zona Urbana da APA (conforme o zoneamento do Plano de Manejo) precisam de autorização do ICMBio. Ou seja, porteira aberta aos grandes empreendimentos.
A mudança foi embasada por um parecer emitido pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) do ICMBio, que aponta que a exigência às grandes construções deveria ser considerada uma exceção, “só devendo ser levada a efeito nos contextos peculiares em que a manifestação antecedente do Instituto mostre-se essencial à tutela dos
atributos ambientais que ensejaram a constituição da APA”, porque não seria papel do ICMBio “assumir de forma indiscriminada um papel de controlador prévio das decisões e atos praticados pelo órgão licenciador, postura que poderia soar como usurpação da competência legalmente conferida a outro Ente da Federação”.
O licenciamento ambiental em Fernando de Noronha, que é um distrito do estado de Pernambuco, é feito pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH-PE).
De acordo com uma fonte local ouvida por ((o))eco, apesar da alteração normativa abrir uma porta legal para empreendimentos maiores, a situação deve mudar pouco na prática. Tanto pela própria falta de atuação do ICMBio em fiscalizar as construções, quanto pela postura da CPRH em nunca solicitar estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA/RIMA), – uma das etapas do licenciamento impostas quando avalia-se que o empreendimento tem potencial para causar significativa degradação ambiental – , “porque nunca acha que tem impacto”, conta.
Conforme a resolução do Conama nº 428/2010, o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar uma unidade de conservação específica (qualquer categoria que seja), assim considerados pelo órgão licenciador, só poderão ser concedidos após autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação. Caso contrário, cabe ao órgão ambiental dar apenas ciência.
De acordo com o Plano de Manejo da APA de Noronha, a autorização do ICMBio ainda é necessária para qualquer empreendimento, independente do tamanho, localizado fora da área urbana estabelecida pelo zoneamento da APA.
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APA pode tudo. Por isto não serve como unidade de conservação.
A palavra Área de “proteção ” Ambiental, que na verdade não protege nada.
É isto.
O que a jornalista escreveu dessa vez é totalmente tendencioso. O Plano de Manejo criou uma regra que inclusive feria a legislação, já que não poderia ditar o que tem que ser licenciado pelo estado e o que não. Já existe o regramento na Lei 9985 que dita quando o Instituto tem que se manifestar no procedimento de licenciamento. Então os grandes empreendimentos continuam no procedimento de autorização do mesmo jeito. O que foi adequado foi justamente uma situação arbitrária e absurda de vincular impacto com o tamanho de construção. E não se pode esquecer… APA não é parque.