Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverão ser paralisados imediatamente o processo de licenciamento ambiental e as obras do Projeto Maraey na Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá. Nessa unidade de conservação da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a empresa IDB Brasil pretende instalar um megaempreendimento turístico-residencial de luxo e enfrenta resistências do movimento ambientalista local. A determinação, assinada na quarta-feira (24) acatou um pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) informou ao ((o))eco que ainda não foi notificado sobre a questão.
Em um dos trechos da decisão do STJ, assinada pelo ministro Herman Benjamin, observa-se o seguinte argumento do relator: “Como se percebe, esta Corte, debruçando-se sobre o mesmo empreendimento do presente caso, já decidiu que (a) “a área em litígio é composta por Restinga, ecossistema raro e em vias de desaparecimento, um dos mais ameaçados do Brasil em razão de incessante pressão antrópica, mormente a imobiliária e a de lazer, ao longo da nossa costa e sobre o qual há vários precedentes no STJ ”.
Da mesma forma, consta da decisão do STJ que “o prejuízo ao meio ambiente que pode ocorrer com a liberação do empreendimento enquanto ainda em discussão os limites a serem observados por se tratar de área de preservação é imensurável e não deve ser desconsiderado em função de interesses econômicos”. Em outro trecho do documento, se afirma que “confrontados o interesse privado e o público, deve-se privilegiar este – que é irreparável – em detrimento daquele”.
E, em linhas gerais, no documento de mais de 100 páginas, o MPRJ apresenta o longo histórico de disputa judicial do megaempreendimento e argumenta que os ecossistemas da APA de Maricá têm importância socioambiental fundamental para a região onde se insere. Advoga, ainda, que o projeto em processo de licenciamento ambiental envolve riscos ecológicos e culturais, tendo em vista a existência de comunidades indígenas e de pescadores tradicionais nesse contexto litorâneo de inúmeras belezas e vulnerabilidades naturais.
“Está suficientemente caracterizado que a instalação do empreendimento alterará a configuração social e o ecossistema local e que os estudos até então apresentados subdimensionam os impactos sobre as comunidades tradicionais afetadas, diversos deles não compensáveis”, argumenta o MPRJ no documento enviado ao STJ.
Em comunicado à imprensa, foi informado que “para assegurar a proteção ao meio ambiente e garantir segurança jurídica no âmbito deste processo, com objetivo de alcançar uma solução definitiva, o MPRJ irá constituir um grupo de trabalho voltado especificamente para análise do referido licenciamento ambiental”. O grupo mencionado “será composto pelo GATE/MPRJ (Grupo de Apoio Técnico Especializado), pela ARC Cível/MPRJ e pelo órgão público licenciador”.
Parte desse imbróglio jurídico está relacionada à Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, por demanda da Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma), em movimento unificado com a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias (ACCAPLEZ) representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ).
Empresa se pronuncia
Em comunicado à imprensa, a empresa informou que “recebeu com enorme tristeza a notícia sobre a paralisação cautelar do empreendimento”. Afirmou também que “tem convicção de que o empreendimento é a solução para a conservação ambiental da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, para o desenvolvimento sustentável do município e do Estado do Rio e para aprimorar a capacidade turística do Brasil”.
A intenção de prosseguir buscando a viabilidade do empreendimento é reafirmada no comunicado: “Trabalharemos com força para reverter a decisão e concretizar a instalação de Maraey”. A empresa ressalta que todas as licenças do projeto “foram obtidas após um longo processo administrativo promovido pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e pela Prefeitura de Maricá, além de serem ratificadas por inúmeras decisões do Poder Judiciário”.
Ainda foi argumentado no comunicado que, “os entes públicos envolvidos, na véspera desta decisão, requereram a suspensão dos processos judiciais para que todas as partes possam se manifestar adequadamente e esclarecer as premissas equivocadas das impugnações feitas ao licenciamento e ao projeto Maraey”.
Por fim, a empresa opina que “a liminar deferida monocraticamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o empreendimento, embora ainda passível de recursos, impacta não apenas Maraey, como também a segurança jurídica dos demais investimentos e projetos estratégicos para o Estado do Rio, assim como o desenvolvimento sustentável do turismo”.
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