Um processo para legalizar a posse irregular de um papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) envolvendo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Geraldo Og Fernandes, fez o atual presidente do Ibama, Eduardo Bim, mudar o entendimento do órgão sobre como agir em caso de posse irregular de Psittacidae desde a promulgação da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A família dos Psittacidae engloba mais de 85 espécie de araras, maracanãs, papagaios e periquitos.
Em despacho publicado na quarta-feira (20), Eduardo Bim proibiu o Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres) de receber psittacídeos apreendidos pela fiscalização se os ‘donos’ conseguirem comprovar duas exigências: a posse da ave ser prolongada (mínimo de 8 anos) e ausência de maus-tratos. Caso o ‘dono’ irregular – que não adquiriu o animal através de um criadouro autorizado – comprove essas exigências, a fiscalização não poderá apreender e enviar o animal para o Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
A decisão beneficia Roberta Leocadie Caldas Marques, esposa do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Geraldo Og Fernandes, que solicitou regularização da posse de um papagaio-verdadeiro no Ibama em 2008, quando residia em Recife e estava de mudança para Brasília. Segundo os documentos do processo no órgão ambiental, o animal foi um presente e estava em posse da família desde 1999.
“A requerente informou que o papagaio havia sido objeto de doação de um amigo de seu pai, juntando dados e fotos do animal silvestre que comprovam que a ave porta anilha, bem como, mediante laudo particular feito por médico veterinário, “goza de boa saúde […] bons tratos não portando […] qualquer doença infecto contagiosa evidente” (SEI 0486484). Foi também juntado Termo de Depósito Doméstico Provisório (anilha TDDP nº 0001/Pernambuco)”, explica Bim no despacho.
O processo seguiu os trâmites dentro do órgão desde então. Entre o dia em que requisitou a posse provisória para poder se mudar com o animal para a capital do país e a mudança efetiva, a ave ganhou um termo de depósito doméstico provisório e foi marcado com uma anilha aberta. Entre 2008 e 2019, o Ibama concedeu, sempre que solicitado, autorização para o transporte do papagaio entre Brasília e Recife.
No entendimento da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), tanto a concessão da guarda do animal quanto a autorização de transporte foram irregulares. A diretoria pediu, em setembro deste ano, a apreensão do papagaio e a comunicação de crime ao Ministério Público em razão de cativeiro doméstico ilegal (artigo 29 da Lei 9.605/98). Em manifestação assinada pelo chefe da Dipro, Roberto Cabral Borges, datada do dia 27 de setembro, também foi sugerida que os servidores que concederam as autorizações respondessem perante a Corregedoria do Ibama por improbidade.
Em resposta à essa manifestação, o presidente do Ibama transformou o caso particular da família do ministro do STJ em um novo entendimento da Lei de Crimes Ambientais apenas para o caso dos Psittacidae. No despacho de Bim, ele concede a posse provisória de 180 dias e orientou a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), a Diretoria de de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO) e a Corregedoria (Coger) para seguir o novo entendimento. Os ‘donos’ irregulares de micos, jabutis e felinos silvestres não terão a mesma colher de chá.
Procurados por ((o))eco, o ministro do STJ, Geraldo Og Fernandes, disse que “a decisão do presidente do Ibama seguiu a correta interpretação da lei sobre animais silvestres “domesticados” e registrados”. E esclarece que “a ave em questão é anilhada e está legalizada desde 2008”.
O Ibama também foi procurado, mas até o momento não respondeu.
Saiba Mais
Despacho Presidente do Ibama Psittacidae
Nota Técnica Roberto Cabral Borges
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Mudar a cultura de um povo é muito complicado, poderia até dizer que seria castrar a sociedade de suas raízes. Pode-se até tentar dizimar a população para impedir a propagação da cultura, contudo esta sempre vai existir em face das diversas formas de registros. Aponto este entendimento na evolução do cristianismo na Europa que foi perseguido durante muito tempo e depois foi adotado como religião oficial, descartando as religiões até então existentes (culto a diversos deuses). Isto é uma questão de cultura e política. Após este introito, tenho a ponderar que até 1998, vigia a lei 5.197/67 que não proibia criar animais em cativeiro, incluindo neste as residências. Muitas pessoas mesmo antes desta lei, tinham em casa animais silvestres domesticados e durante a vigência de tal norma tal situação não foi proibida. Ocorre que, da noite para o dia editaram a lei 9.605/98 que proibiu a criação em residências, criminalizando e penalizando tal situação. E o que tais pessoas iriam fazer? Jogar os animais na rua, entregar os animais para zoológicos (trocar o ambiente domiciliar por outra prisão) ou lutar para manter aqueles animais no seio familiar. Isto foi um dilema e muitas pessoas optaram pelas vias ilegais, mantendo a criação dos animais que anteriormente não era proibido. Essa é a realidade da situação. A título de comparação danosa das leis extravagantes, cito outra norma vinculada ao registro das armas/desarmamento, que criou uma regra de transição onde a pessoa poderia registrar a arma, independentemente da origem da aquisição. Isto se deu em decorrência do grande número de pessoas que tinham armas ilegais em casa quando da edição na norma. Sem ficar divagando sobre o tema, é importante a lei estabelecer parâmetros de exclusão de ilicitude, bem como estabelecer parâmetros no tocante aos cuidados dos animais a ponto de regularizar a situação de tais pessoas, posto que, a situação cultural vai continuar a existir especialmente nas localidades afastadas dos centros urbanos, como ocorrem nos estados do centro oeste e norte do País, onde esta cultura se mantem inclusive com a conivência das autoridades. Com relação à referencia de que tal decisão somente abraça a "família de Psittacidae" tal seria uma incoerência jurídica, que poderia comprometer a integridade jurídica da decisão, posto que a lei e a jurisprudência estão para todos os casos. Seria o mesmo que acabar com a escravidão somente de pessoas de uma certa etnia e mante-la para pessoas de outra etnia. Outra coisa importante a abordar, é que existem normas que permitem criar animais silvestres para abate. Porque não permitir para criar animais silvestres em domicílio? Será que no primeiro caso gera impostos e o segundo não? Entendo que a proibição e o combate ao trafico de animais, a caça e captura de animais silvestres deve ser mantida. E gostaria ainda de fixar um ultimo ponto comparativo: O trafico de drogas ilícitas é proibido, mas o porte para consumo não é? Estes são tipos de leis malucas ou adaptadas à realidade social?
Cara, o seu comentário foi excelente!
Uma amiga minha "resgatou" um papagaio, porque a dona dele iria soltá-lo no mato alegando que ele estava doente e ela não tinha dinheiro para parar o veterinário, então minha amiga ficou com ele. Ela tentou levar ele em vários órgãos ambientas (CETAS e CRAS), porém nenhum aceitou, então ela ficou com ele em casa, mas se algum dia alguém denunciar e a fiscalização for até a casa dela, ela poderá ser autuada como crime ambiental por manter animal silvestre ilegal em casa, eu mesmo já passei por isso, sou médico veterinário, e diversas vezes levei animais silvestres pra ser tratado em casa (corujas, gambás, ouriços, morcegos), mas ia morrendo de medo de ser parado pela polícia e ser considerado traficante, mas eaí, o que eu iria fazer, se os órgãos competentes não queriam receber os animais, deixá-los morrer?
Sem contar as vezes que aconteceram do IBAMA retirar os animais da casa das pessoas, a pessoa ganhar a causa na justiça, e quando for atrás descobrir que os animais morreram, pois a maioria dos CETAS e CRAS estão todos sempre superlotados, muitos faltam recursos básicos inclusive.
O mesmo vale para o debate sobre a venda de animais, hoje em dia as pessoas batem muito na tecla do "não compre adote" (no caso de cão e gato) e acham extremamente errado a venda de animais silvestres, porém o mercado cinza e negro existe, isso é uma realidade que não temos como fugir, sempre vão existir as pessoas que querem ter em casa um réptil, anfíbio, uma ave ornamental, um pitbull e etc, será que é certo o Estado privar essas pessoas disso? E mesmo sendo proibido, esse mercado existe, corn snake são proibidas de serem vendidas no Brasil, porém muitas pessoas tem, e aí caímos em outra aberração do nosso país, por exemplo, determinada espécie é proibida de ser vendida ou criada como pet, mas em petshops vendem alimentos e acessórios para elas, tem grupos e vídeos nas redes sociais de pessoas que tem essas espécies.
Então, na minha humilde opinião, é muito melhor deixar que se permita a criação e comercialização, desde que seguindo todas as regras de bem estar animal e tenham leis descrevendo como tudo deve ser feito, e capacidade de fiscalização, pois de nada adianta ter a lei se não tem como ser praticada ou fiscalizada.
Até porque maus tratos é maus tratos em qualquer lugar, e ele não acontece só em criadouro comercial não, já ví maus tratos em ONG's e em casa de protetoras,
A legislação brasileira a cerca desse tema é extremamente atrasada, incompleta e falha.
As pessoas podem discordar do encaminhamento dado, mas o Despacho do Bim ficou muito bem fundamentado. Três páginas só listando os acórdãos jurisprudenciais que corroboram esse entendimento.
Faltou uma melhor apuração (bem simples, por sinal) do Eco. O Roberto Cabral não é mais chefe de nada. Inclusive é fácil de ver, já que ele assina a nota (muito mal escrita) como analista ambiental.
Interessante também ele só se manifestar agora nesse caso de uma década, depois de ter sido exonerado… http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Ku…
Cara Flávia, a mudança de entendimento se baseia no caso particular da esposa do ministro. É sobre esse caso particular. Não há leviandade na manchete pq ela retrata um fato. A decisão é tão atípica que envolve o entendimento apenas para a família de Psittacidae. Donos de pássaros não contam com o mesmo entendimento. A relação deles não seria cultural também? Só reportamos uma notícia óbvia e fartamente documentada.
Que leviandade essa matéria. Sempre fui leitora e admiradora do Eco, mas o título do artigo é de uma maldade flagrante. Basta ler o despacho e ver quantas decisões judiciais favorecem aqueles que estão na posse de animais bem tratados há anos. Associar a decisão com ministro do Supremo sem lembrar que papagaios são quase que uma cultura nacional, simplificando um tema de alta complexidade que abarrota os órgãos públicos de denúncias de vizinhos, é conduzir para um debate desnecessário na atual conjuntura nacional.
Pois é, Flavia. Foi a primeira coisa que reparei. O Eco está indo de mãos dadas, infelizmente, com a mídia tradicional para o buraco. Antes, as "opiniões" eram só nas colunas, hj os jornalistas não se contentam mais em reportar a notícia.
É isso mesmo, Flavia. Triste o fim do O ECO.
Leis arbitrárias não resolvem nada, independente de ser proíbido ou não, sempre vai ter quem está disposto a conseguir algo pelo preço certo, e do mesmo jeito que existe quem pague uma fortuna pra ter um animal silvestre, há também quem compre florestas inteiras para preservá-las.
Gente acho um absurdo! Digno deste governo. Quero porém fazer uma observação, essa lei de proteção, ao ser cumprida, tem q ser avaliada cada situação. Aconteceu de tirarem um macaquinho de uma senhora e os 2 ficaram doentes. Conclusão: tiveram q devolver pois estava com ela há muitos anos!
Que comentário sem pé nem cabeça… critica o governo por ter feito isso, mas defende a senhora que tinha um macaco… vai entender.
A olho nu,é a famosa "troca de favor". Eu te ajudo agora e depois voce me ajuda, ok.
Falta gente séria, neste País.