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Resolução do Conama que estabelece padrões de qualidade do ar é inconstitucional, diz PGR

Norma não garante direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, diz texto da Ação. Falta de prazos concretos e limites muito permissivos estão entres os problemas

Cristiane Prizibisczki ·
11 de junho de 2019 · 6 anos atrás
Em 2018, internações por problemas respiratórios custaram R$ 1,3 bilhão ao SUS. Foto: Pixabay.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou, na última semana, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre padrões de qualidade do ar no país. Segundo a PGR, a norma é inconstitucional por não garantir proteção suficiente aos direitos à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à informação.

A ação da PGR foi embasada em dados fornecidos pelo Grupo de Trabalho de Qualidade do Ar do Ministério Público Federal, que faz críticas contundentes ao texto da Resolução 491/2018. Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR solicita que o Supremo Tribunal Federal cobre do Conama a edição de uma nova norma, com “suficiente capacidade protetiva […], baseando-se em parâmetros objetivos já disponíveis na ciência médica”.

As críticas da PGR baseiam-se no fato de que a Resolução 491 não estabelece prazos concretos para adoção de metas de controle e estipula limites de emissão de poluentes muito acima dos considerados adequados para a gestão da qualidade do ar e para a manutenção da saúde da população.

“A Resolução 491/2018 adota como padrão de [alerta de] Emergência, por exemplo, 100 µg/m3 de material particulado, o que é o dobro do preconizado pela Organização Mundial de Saúde. Na verdade, a OMS já fala que o limite deveria ser 20 µg/m3, então você imagina adotar um valor cinco vezes maior. A proposta do Conama é muito, muito ruim”, diz Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e membro do Grupo de Trabalho Qualidade do Ar no MPF.

Segundo Bocuhy, se os critérios da lei brasileira forem revistos para seguir as mais recentes determinações da OMS, outras resoluções já existentes que são bastante permissivas, a exemplo da recente determinação do Conama sobre catalizadores de motocicletas, deverão ser revistas.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Adin. A ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, já deu prazo de 30 dias para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, responda aos questionamentos feitos pela PGR.

Resolução 491/2018

“A norma da década de 1990 trazia valores de referência para a qualidade do ar preconizados pela OMS na época. Em 2005, a OMS revisou os valores e publicou novos padrões, mais restritivos e protetivos, mas a legislação brasileira não acompanhou esta atualização. ”.

A Resolução 491 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2018, após anos de discussões. A norma foi criada em substituição da primeira lei no país a estipular limites para emissões de poluentes e controle da qualidade do ar, a resolução Conama 03/1990.

A norma da década de 1990 trazia valores de referência para a qualidade do ar preconizados pela OMS na época. Em 2005, a OMS revisou os valores e publicou novos padrões, mais restritivos e protetivos, mas a legislação brasileira não acompanhou esta atualização. Em 2007, entidades ambientalistas já cobravam do governo brasileiro uma revisão nos valores e parâmetros nacionais, mas foi somente em 2012 que a discussão se ampliou em nível nacional.

Em 2018, finalmente houve a aprovação da minuta da resolução, mas ela não adotava as recomendações atualizadas da OMS. Na ocasião, dezenas de entidades entregaram à PGR um “Manifesto por Ar Limpo”, com pedido de mudanças na resolução. O Conama não acatou os pedidos e, em novembro, a Resolução 491 foi publicada sem estabelecimento de metas e com padrões de emissão de poluentes muito permissivos.

“Da forma como a Resolução está colocada hoje, ela está permitindo que brasileiros morram e continuem morrendo. É uma norma cruel”, disse Bocuhy.

Atualmente, a estimativa é que a poluição do ar em ambientes externos – a que todos estão expostos – seja responsável pela morte de 8,8 milhões de pessoas por ano em todo o mundo. Segundo estudos da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), o custo anual estimado de mortes precoces e para a saúde pública atinge US$ 1,7 bilhão nas 29 maiores cidades do país. Em nível global, esse custo chega a US$ 5 trilhões por ano, segundo o Banco Mundial.

 

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  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

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Comentários 1

  1. Ícaro Lima diz:

    Matéria pertinente. Vamos acompanhar o desenrolar dessa história…